

A equipe da Seção de Investigações Gerais (SIG) da 1ª Delegacia de Polícia de Jardim cumpriu, nesta quinta-feira, dois mandados de prisão.
I.D., 39 anos, em razão do cumprimento de mandado de prisão expedido pela 2ª Vara de Execução Penal do Interior. A ordem judicial refere-se à regressão cautelar de regime, em razão do descumprimento das medidas cautelares impostas no uso de tornozeleira eletrônica.
A sentenciada possui pena fixada em 2 anos, 2 meses e 22 dias de reclusão, pela prática do crime de Tráfico de Drogas e cumprirá o restante da pena em regime inicial fechado.
Já P.R.N., 23 anos, era considerado foragido desde dezembro de 2025, quando deixou de cumprir pena em estabelecimento penal no regime semiaberto, de Campo Grande.
Após diligências investigativas, ele foi localizado residindo no município de Guia Lopes da Laguna, sendo devidamente capturado.
O indivíduo retornará ao estabelecimento penal adequado para cumprimento do restante da pena de 5 anos de reclusão, imposta em razão da prática do crime de Tráfico de Drogas.
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