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Projeto de Dr. Gutemberg prevê que despesas com tratamento de animais vítima de maus-tratos sejam responsabilidade do agressor

O vereador Dr. Gutemberg Araújo (PSC) apresentou, em sessão ordinária da Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei nº 02/24, que estabelece qu...

19/03/2024 às 23h42
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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>Dr. Gutemberg ressaltou que o ressarcimento das despesas não substitui as demais sanções penais cabíveis / Fabrício Cunha
>Dr. Gutemberg ressaltou que o ressarcimento das despesas não substitui as demais sanções penais cabíveis / Fabrício Cunha

O vereador Dr. Gutemberg Araújo (PSC) apresentou, em sessão ordinária da Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei nº 02/24, que estabelece que as despesas com assistência veterinária e demais gastos decorrentes de crimes de maus-tratos a animais serão de responsabilidade do agressor. O PL foi encaminhado para as comissões de Justiça e Meio Ambiente no dia 27 de fevereiro. 

O parlamentar destacou que o agressor também deverá ressarcir a Administração Pública Municipal, as Associações e Organizações de Defesa que, eventualmente, prestarem auxílio aos animais vitimados. Dr. Gutemberg ressaltou que o ressarcimento das despesas não substitui as demais sanções penais cabíveis.

O texto do projeto também prevê que após constatada a agressão por meio de fiscalização administrativa, apuração policial ou judicial preliminar, serão ofertadas ao agressor palestras de conscientização e orientação sobre o tema, ministradas por Organizações e Associações que tratam da temática do respeito e cuidados com os animais.

“Na grande maioria das vezes, as lesões causadas pelos infratores são custeadas por ONGs de proteção animal, por seu tutor ou ainda pelo município, como forma de cuidado. Precisamos acabar com a “folga” dos agressores e inibir tal prática, razão pela qual este Projeto de Lei visa cumprir com o dever do Estado, de zelar pelo bem-estar animal, e responsabilizar aquele que maltratar os bichos, pelos danos decorrentes do seu ilícito, para além do enquadramento na esfera criminal. A iniciativa tem como objetivo zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade, imputando ao agente causador reprimenda pedagógica para inibir tal prática odiosa”, finalizou. 

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