

Aumentar a velocidade permitida em uma via em apenas 5% pode elevar em até 20% o número de mortes entre usuários que circulam por ela. Os dados são da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e serviram de base para a nova diretriz Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária.
O documento surge em meio à recente vigência da medida provisória que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a necessidade de fazer exames de aptidão física e mental.
Em nota, a Abramet avalia que a diretriz consolida dados científicos que reforçam que decisões administrativas no trânsito precisam considerar os limites biomecânicos do corpo humano e o impacto direto da velocidade na gravidade dos sinistros.
“A diretriz parte de um princípio central: o corpo humano possui limites biomecânicos inegociáveis e eles devem ser o ponto de partida das políticas públicas de trânsito”, destacou o comunicado.
Em suma, o documento demonstra que a energia liberada em um sinistro cresce exponencialmente com a velocidade e rapidamente ultrapassa a capacidade fisiológica de absorção do impacto, sobretudo entre usuários vulneráveis das vias, como pedestres, ciclistas e motociclistas.
“A diretriz evidencia que não estamos lidando apenas com comportamento ou engenharia, mas com limites biológicos. Quando esses limites são ignorados, o resultado é o aumento de mortes e sequelas graves, mesmo em velocidades consideradas legais”, avaliou o presidente da Abramet, Antonio Meira Júnior.
O documento mostra que pequenas reduções de velocidade geram quedas expressivas no risco de morte, enquanto acréscimos aparentemente modestos elevam de forma desproporcional a gravidade dos sinistros.
A diretriz também chama atenção para o impacto crescente da expansão da frota de SUVs e de veículos com frente elevada, associados a maior risco de lesões fatais em pedestres e ciclistas, mesmo em velocidades moderadas.
A norma evidencia ainda que, em colisões com usuários fora do veículo, a velocidade responde por cerca de 90% da energia transferida ao corpo da vítima.
A diretiva cita que dados recentes do DataSUS mostram que pedestres, ciclistas e motociclistas respondem por mais de três quartos das internações hospitalares relacionadas ao trânsito , “cenário agravado pela combinação entre alta velocidade, infraestrutura inadequada e baixa proteção física”.
A diretriz aborda ainda implicações para a atuação de médicos do tráfego, tema avaliado pela Abramet como “especialmente sensível” diante do cenário de renovação automática da CNH.
“O documento reforça que condições clínicas como envelhecimento, doenças neurológicas e cardiovasculares, distúrbios do sono, osteoporose e sequelas de traumatismos reduzem significativamente a tolerância humana a impactos e à desaceleração, exigindo avaliação periódica e individualizada pelo médico do tráfego.”
A diretriz demostra, portanto, que a aptidão para dirigir não é um estado permanente, mas varia conforme a condição de saúde, a idade e o contexto de exposição ao risco .
A norma também apresenta recomendações para gestores públicos, instituições de ensino e sociedade, defendendo a adoção de limites de velocidade compatíveis com a tolerância humana, além de políticas permanentes de gestão da velocidade e campanhas educativas.
“Ao reunir dados epidemiológicos, biomecânicos e clínicos, a Abramet reforça que decisões sobre trânsito não podem se apoiar apenas na fluidez ou na conveniência administrativa”, destacou a Abramet.
O programa de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), regulamentado pela Medida Provisória 1327/2025, beneficiou 323.459 condutores na primeira semana de validade.
A medida inclui motoristas que estão no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e economizou R$ 226 milhões, que seriam pagos em taxas, exames e custos administrativos.
A maior parte dos beneficiados são motoristas com a CNH de categoria B, exclusiva para carros, com 52% de renovações automáticas.
Condutores com a licença AB, que permite dirigir carros e motocicletas, foram 45% dos beneficiados e aqueles que dirigem somente motocicletas (categoria A) somaram 3% das renovações automáticas.
Os demais são condutores profissionais (categorias C e D).
Para fazer parte do RNPC, o condutor não pode ter tido registro de infrações de trânsito nos últimos 12 meses e deve realizar o cadastro no aplicativo por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Alguns grupos de motoristas não terão direito ao processo automático e devem continuar procurando os Detrans estaduais. É o caso de motoristas com 70 anos ou mais, que precisam renovar o documento a cada três anos.
Também é o caso daqueles que tiveram a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que demandem acompanhamento contínuo de saúde, além daqueles com o documento vencido há mais de 30 dias.
Para os motoristas com mais de 50 anos, que precisam renovar a CNH a cada cinco anos, o processo automático será permitido uma única vez.
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