

Uma máquina escavadeira, avaliada em R$ 880 mil, que estava sendo levada ao município de Santa Luzia do Pará, no nordeste paraense, foi apreendida na segunda-feira (9) por fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, município de Cachoeira do Piriá, na mesma região.
Segundo o coordenador Gustavo Bozola, "no momento da abordagem foi apresentado documento fiscal com natureza da operação ‘reparação’, emitido por empresa estabelecida no Estado do Maranhão, tendo como destinatário pessoa física no Estado do Pará. Durante a análise cadastral, a fiscalização constatou que a empresa emitente do documento fiscal possui atividade econômica relacionada a serviços funerários e gestão de cemitérios, sem vínculo com atividades de comercialização ou manutenção de máquinas e equipamentos”.
Diante da inconsistência nas informações, foi solicitada a nota fiscal de aquisição do equipamento, sendo verificado que a escavadeira havia sido adquirida em abril de 2025 por empresa estabelecida no Estado do Piauí, que não era a empresa responsável pela emissão do documento fiscal utilizado para o transporte.
“As divergências identificadas indicam uma operação comercial realizada com utilização de documento fiscal inidôneo, com o objetivo de evitar o recolhimento do imposto devido”, explicou Gustavo Bozola.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com a cobrança de imposto e multa, no valor de R$ 300.960,00.
Bebidas– Também na segunda-feira (9), na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, oeste paraense, foram apreendidas 10.400 unidades de bebida alcoólica, incluindo uísque e conhaque, oriundas de uma empresa sediada em Santarém, com destino ao município de Itaituba, no sudoeste paraense. A mercadoria foi avaliada em R$ 112.736,00.
“Durante a fiscalização portuária no município de Santarém, realizada pelos fiscais da Sefa com apoio da Polícia Militar, foi abordado um caminhão transportando as bebidas. Durante a checagem da documentação fiscal foi apresentado um recibo de venda, sem nota fiscal referente à carga. Os documentos apresentados foram desconsiderados, e foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito, no valor de R$ 60.877,44”, informou o coordenador Roberto Mota.
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