

O governador Rafael Fonteles anunciou em suas redes sociais, nesta terça-feira (10), que irá encaminhar ofício à bancada federal do Piauí em Brasília sugerindo alterações na lei nº 14.300/2022, que trata do marco legal da micro e minigeração distribuída de energia elétrica no Brasil.
A lei federal determina que quem gera energia solar também contribua com parte dos custos de uso da rede elétrica da concessionária para distribuição do excedente de energia produzida, como os consumidores convencionais. A decisão sobre eventuais mudanças na norma cabe ao Congresso Nacional.
No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Governo do Piauí mantém o maior benefício fiscal permitido pela legislação federal. O Estado renovou a adesão ao convênio Confaz nº 16/2015, que garante isenção do imposto sobre a energia gerada por sistemas de micro e minigeração, como a energia solar, quando ela é compensada na rede elétrica.
Além da sugestão de ajustes na lei federal, Rafael Fonteles também enviará um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) reforçando a informação de que não existe cobrança, por parte da administração pública estadual, de taxa pelo uso de água de poços por agricultores do Piauí.

Energia solar: entenda como funciona isenção de ICMS e cobrança pelo uso da rede elétrica
A fatura de energia elétrica reúne diferentes componentes, além da eletricidade produzida. Nela, estão incluídos os custos de transporte da energia até os municípios, a distribuição até o consumidor final, a manutenção da rede, a operação do sistema e as despesas necessárias para garantir a continuidade do serviço.
O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, explica que os custos ocorrem de forma permanente e não deixam de existir quando o consumidor passa a produzir a própria energia. O gestor frisa que, caso não seja compartilhado de forma equilibrada, o consumo acaba sendo transferido para quem não possui geração própria, o que gera distorções e penaliza principalmente a população de menor renda.
“O custo da rede existe e precisa ser pago. Quando quem tem energia solar não participa desse custo, ele acaba sendo repassado para quem não tem geração própria”, enfatiza Emílio Júnior.
De acordo com o secretário, o Estado não tributa a energia solar produzida. “O ICMS não incide sobre a geração de energia. O imposto incide apenas sobre o que é cobrado pela concessionária em razão do uso da rede de distribuição”, afirma o gestor.
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