

A janela de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho , voltado para regularização de dívidas do ICMS, começa nesta segunda-feira (16/3) e segue até 15 de abril. Coordenada pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), a rodada de transação tributária concede descontos que podem reduzir até 65% do valor bruto da dívida bruta, além de oferecer a possibilidade inédita de abatimento com precatórios. O edital 2/2025 , lançado no fim do ano passado, abrange dívidas ativas inscritas até 30 de junho de 2025.
O chamamento prevê duas modalidades de adesão, ambas concedendo até 75% de desconto nos juros e multas da dívida. A modalidade 1 permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês da adesão.
A modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios, uma opção inédita ofertada pelo Estado aos contribuintes. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira também com vencimento no último dia útil do mês da adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.
A limitação do uso de precatórios no abatimento foi planejada para garantir o equilíbrio fiscal do Estado, que precisa realizar os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Os precatórios utilizados na transação devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados no ato da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas.
Contribuinte pode escolher débito a ser transacionado
Os contribuintes que possuem parcelamentos de dívida em andamento também podem participar do Acordo Gaúcho. Nesses casos, o acordo anterior é automaticamente cancelado após o pagamento da parcela inicial ou da quitação. Os benefícios passam a ser apenas os previstos na transação, sem recálculo das parcelas já pagas nem acumulação de descontos anteriores.
Outro diferencial é a possibilidade de o contribuinte escolher quais débitos elegíveis deseja incluir e também realizar mais de um pedido de transação.
“Esse é um edital muito solicitado pelos contribuintes e traz uma inovação para os acordos de regularização de dívidas tributárias, que é a possibilidade de usar precatórios devidos pelo Estado para o abatimento dos débitos. É uma oportunidade para as empresas ficarem em dia com o fisco e organizarem suas finanças. Para o Estado, é mais um instrumento de recuperação de receitas fundamentais para a continuidade da prestação de serviços públicos”, avaliou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Para a coordenadora da Procuradoria Fiscal, Luciana Mabília Martins, o edital é uma oportunidade atrativa de regularização fiscal. "É mais uma iniciativa do Estado no sentido da consensualidade, oportunizando ao contribuinte retornar à regularidade fiscal. Trata-se de uma ação na linha da transação tributária, voltada à racionalização da cobrança da dívida ativa, permitindo a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento e contribuindo para a redução do estoque de precatórios do Estado", afirmou.
Redução do estoque da dívida tributária
O governo do Estado vem diminuindo o estoque de dívidas tributárias nos últimos anos com diversas ações de aprimoramento de processos de recuperação de créditos e iniciativas integradas com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e outros órgãos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões de dívidas, concedendo cerca de R$ 3 bilhões em descontos aos contribuintes.
O edital de transação tributária, que permite abatimento com precatórios, é o segundo chamamento do Acordo Gaúcho. O primeiro ofereceu oportunidade de regularização de dívidas do IPVA.
O que é o Acordo Gaúcho
O Acordo Gaúcho é o novo programa de transação tributária do Estado, estabelecido pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento.
Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico e, em especial, pelos reflexos das enchentes e da pandemia, o programa terá impacto positivo na arrecadação estadual deste ano e influenciará na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir de uma média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.
Período de adesão
Quem pode aderir
Como aderir
Modalidades de adesão
Descontos concedidos
Principais prazos
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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