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SMSI: DMTU orienta sobre apoio e autorização para corridas em vias públicas

A Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SMSI), por meio do Departamento Municipal de Trânsito Urbano (DMTU), esclarece que o órgão prest...

16/03/2026 às 21h13
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Marabá - PA
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA

A Secretaria Municipal de Segurança Institucional (SMSI), por meio do Departamento Municipal de Trânsito Urbano (DMTU), esclarece que o órgão presta apoio a eventos públicos realizados nas ruas da cidade, mediante autorização. Entre eles as tradicionais corridas, que são uma das paixões dos atletas de nossa cidade. No entanto, o órgão reforça que o apoio é dado a corridas vinculadas a órgãos públicos e para corridas particulares é necessário que o promotor solicite a autorização ao Departamento de Trânsito e cumpra requisitos de responsabilidade do organizador.

Entre os exemplos de corrida que fazem parte do calendário cultural e esportivo estão a Corrida do Legislador, a Corrida de São Félix de Valois, corrida da Taça Cidade e outras atividades que integram a programação oficial da cidade. Nessas ocasiões, o departamento atua com planejamento de trânsito, orientação de condutores e apoio na organização do tráfego, garantindo segurança para participantes e para a população.

Já no caso de corridas particulares, a realização do evento em vias públicas depende de autorização prévia do órgão municipal de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Nesses casos, o DMTU realiza a avaliação do percurso e dos impactos na circulação de veículos, podendo estabelecer condicionantes para garantir a segurança viária e a fluidez do tráfego. A solicitação é encaminhada ao setor de Engenharia de Tráfego, responsável por analisar o trajeto proposto e definir as medidas operacionais necessárias.

A organização e a estrutura necessária para a realização do evento são de responsabilidade do promotor da corrida.

O órgão também orienta que a autorização para realização do evento não implica, automaticamente, a disponibilização de agentes de trânsito para balizamento ou controle operacional da corrida.
Entre os requisitos exigidos ao promotor da corrida particular estão a apresentação de um plano operacional detalhado, contendo informações como o percurso da prova, horário de início e término, estimativa de participantes, plano de sinalização e isolamento das vias, equipe de apoio e plano de atendimento de emergência com ambulância.

O DMTU reforça que essas medidas são fundamentais para garantir que os eventos esportivos ocorram de forma segura, organizada e com o menor impacto possível na circulação urbana, preservando tanto a integridade dos participantes quanto a mobilidade da população.

Texto: Osvaldo Henriques
Foto: Arquivo Secom

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