

Está tramitando na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 76/2026 , de autoria do deputado Valdir Barranco (PT) com o objetivo de fechar o cerco contra o favorecimento de parentes de agentes públicos em contratos com o estado. A proposta proíbe a participação, direta ou indireta, de pessoas físicas ou jurídicas em licitações, convênios, parcerias e demais instrumentos com a administração pública estadual quando houver conflito de interesses decorrente de vínculo familiar.
A medida atinge parentes até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de ocupantes de cargos eletivos, comissionados, dirigentes de órgãos públicos e qualquer agente com poder de decisão ou influência sobre processos de contratação. O projeto também amplia o alcance da vedação para empresas, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil nas quais esses parentes tenham participação ou influência, incluindo casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Barranco foi enfático ao defender a proposta e criticar práticas recorrentes no poder público. “Esse projeto é um recado claro: não vamos mais aceitar o uso da máquina pública para beneficiar família de político ou de gestor. O que está em jogo é o dinheiro do povo e a credibilidade das instituições”, disparou.
O texto determina ainda que toda empresa ou pessoa interessada em contratar com o Estado deverá apresentar declaração formal atestando a inexistência de vínculo familiar impeditivo. Caso seja comprovada omissão ou falsidade, as consequências são duras: nulidade do contrato, responsabilização administrativa e civil, aplicação de sanções legais e punição do agente público envolvido.
“O que vemos hoje, muitas vezes, é um ‘nepotismo disfarçado’, com empresas de fachada ou organizações aparentemente independentes que, na prática, servem para beneficiar parentes. Isso é imoral, fere a Constituição e precisa acabar”, criticou o parlamentar.
Outro ponto central da proposta é a responsabilização direta de agentes públicos que, por ação ou omissão, permitirem contratações irregulares. Nesses casos, a conduta será considerada falta grave, podendo inclusive configurar improbidade administrativa. Apesar do rigor, o projeto prevê exceções em situações específicas, desde que comprovada a ausência de influência do agente público, inexistência de alternativa viável para a administração, parecer técnico do controle interno e total transparência do ato.
Segundo Barranco, a iniciativa fortalece os princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Ele também destaca que a proposta complementa normas já existentes, como a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), atacando brechas ainda exploradas. “Não estamos criando punições exageradas, estamos protegendo o interesse público. Quem quiser contratar com o Estado precisa jogar limpo. Quem tentar burlar o sistema vai responder e pagar caro por isso”, afirmou.
Para Barranco, a proposta representa um passo decisivo no combate à corrupção estrutural. “Chega de privilégios escondidos. O Estado precisa servir ao povo, não a interesses familiares travestidos de legalidade”, concluiu.
O projeto de lei foi apresentado em fevereiro e hoje está sob análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Caso seja aprovado, o projeto prevê regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias, com definição de mecanismos de controle e fiscalização. A lei não terá efeito retroativo, respeitando contratos já firmados, mas promete mudar o cenário das futuras contratações públicas em Mato Grosso.
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