Quinta, 02 de Julho de 2026
24°

Tempo limpo

São Paulo, SP

Anúncio
Câmara dos Deputados Câmara

Comissão aprova pensão especial para dependentes de policiais mortos em serviço

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

02/07/2026 às 12h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial para os dependentes de profissionais da segurança pública mortos em serviço.

A medida abrange familiares de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.

Pela proposta, terão direito à pensão o cônjuge ou companheiro economicamente dependente, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, se estiverem matriculados em curso superior. Na ausência deles, o benefício poderá ser pago a outros familiares que comprovarem dependência econômica.

O valor da pensão corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento. O benefício não poderá ser acumulado com pensão especial da mesma natureza.

Versão aprovada
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5664/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Atualmente, os dependentes já podem receber pensão prevista no regime previdenciário ao qual o servidor está vinculado (da União, dos estados ou dos municípios).

O projeto cria um benefício de caráter indenizatório, que poderá ser somado à pensão previdenciária.

"A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública", explicou o relator.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários