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Economia Negócios

EPE e ONS definem requisitos para leilão de armazenamento

Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) publicaram Nota Técnica estabelecendo os requisitos mínimos para...

06/07/2026 às 16h13
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Imagem por Oleksandr Ryzhkov em Magnific
Imagem por Oleksandr Ryzhkov em Magnific

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) divulgaram, por meio de Nota Técnica, os requisitos técnicos mínimos para a participação no Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) de Armazenamento previsto para 2026. A medida segue as diretrizes da Portaria Normativa nº 136/2026 do Ministério de Minas e Energia, que estabelece a sistemática para os primeiros leilões de Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) baseados em baterias no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Os leilões estão programados para 2 e 4 de dezembro de 2026. O primeiro, LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional, será exclusivo para projetos que atendam aos requisitos de conteúdo nacional definidos pelo Sistema de Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O segundo, LRCAP 2026 – Armazenamento, abrirá participação a projetos sem a exigência de nacionalização. A contratação será formalizada por Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP) com vigência de 15 anos, iniciando o fornecimento em 1º de agosto de 2028.

Segundo Ricardo Vivacqua, sócio da Vivacqua Advogados, "a portaria representa um avanço importante para o setor elétrico ao reconhecer o armazenamento de energia como elemento estratégico para a segurança e a flexibilidade do SIN. A medida cria um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de projetos de baterias, especialmente diante da crescente participação de fontes renováveis intermitentes".

Vivacqua acrescenta que "a publicação da portaria ocorre em paralelo à evolução do marco regulatório dos SAE pela ANEEL, que recentemente aprovou regras para autorização desses empreendimentos". Ele destaca que, apesar dos avanços, "as incertezas regulatórias remanescentes ainda deverão ser consideradas na estruturação e precificação dos projetos".

Os empreendimentos vencedores serão remunerados pela disponibilidade de potência, e não pela energia efetivamente gerada. O ONS será responsável por determinar os momentos de recarga e descarga das baterias, de acordo com as necessidades operacionais do sistema, visando aumentar a confiabilidade do SIN, reduzir restrições operacionais e facilitar a integração de fontes renováveis intermitentes.

A regulamentação estabelece requisitos técnicos mínimos para participação dos projetos, incluindo parâmetros de potência instalada, autonomia operacional, eficiência energética e critérios de conexão ao sistema elétrico. Também foram criados mecanismos de diferenciação locacional que concedem bonificações a projetos instalados em áreas estratégicas identificadas pelo ONS e pela EPE.

Leonardo Mobarak, também da Vivacqua Advogados, destaca que "a expectativa do setor é que a regulamentação impulsione novos investimentos em infraestrutura energética, amplie a participação de tecnologias de armazenamento no planejamento da expansão do sistema elétrico e contribua para o aumento da segurança energética e da integração de fontes renováveis". Ele observa ainda que, na fase de habilitação técnica, foi dispensada a apresentação das licenças ambientais, medida que deve ampliar a competitividade dos certames, embora as autorizações ambientais continuem necessárias nas etapas subsequentes.

"Se inaugura uma nova etapa para o desenvolvimento do mercado brasileiro de armazenamento de energia, cuja consolidação dependerá não apenas da evolução da regulamentação setorial, mas também da adequada estruturação jurídica, regulatória e contratual dos empreendimentos, até porque a portaria atribui aos empreendedores responsabilidades relevantes quanto ao desempenho dos sistemas, à observância das diretrizes operacionais do ONS, à manutenção dos ativos e ao atendimento das obrigações técnicas e ambientais, tornando essencial a adequada alocação de riscos nos instrumentos contratuais e na modelagem jurídico-financeira dos empreendimentos", afirma Vivacqua.

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