

O auxílio de R$ 500 é concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) inicialmente por seis meses e pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante avaliação técnica. A medida busca oferecer condições para que as beneficiárias reconstruam suas vidas com mais segurança e autonomia.
Para ter acesso à ajuda financeira, é necessário preencher os seguintes requisitos:
O pedido deve ser feito diretamente nos serviços de assistência social do município de residência da vítima, como o Cras (Centros de Referência de Assistência Social), Creas (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), bem como o Cram (Centros de Referência de Atendimento à Mulher). Nas cidades que ainda não oferecem atendimento direto para o auxílio-aluguel, a solicitação pode ser feita pelo e-mail: auxiliomulher.seds@sp.gov.br .
Em ambos os casos, é necessário apresentar:
Após a análise da documentação, o valor é depositado em uma conta Poupança Social aberta no Banco do Brasil. As mulheres que forem cadastradas até o dia 30 de cada mês receberão o benefício até o dia 10 do mês seguinte.
Além do auxílio financeiro, as beneficiárias são encaminhadas para outros serviços da rede de proteção e de acolhimento psicossocial.
Atualmente, 593 municípios do estado de São Paulo já aderiram ao programa. A lista completa das cidades participantes pode ser conferida no portal oficial da Secretaria de Desenvolvimento Social .
Mulheres vítimas de violência também podem procurar os serviços da rede de proteção e acolhimento existentes no estado.
A Casa da Mulher Paulista oferece atendimentos como orientação jurídica, apoio psicossocial e encaminhamento para a rede de proteção. Os serviços disponíveis podem variar de acordo com a unidade.
Em situações nas quais a mulher necessita deixar imediatamente o local onde vive, a rede socioassistencial também conta com o Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres Vítimas de Violência. O serviço oferece acolhimento temporário em endereço protegido para mulheres que estejam sob risco de morte ou de novas agressões.
O acesso é feito mediante encaminhamento da rede municipal de assistência social. A orientação é procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) do município, onde a situação será avaliada por uma equipe técnica.
Para o cadastro e o atendimento, recomenda-se apresentar um documento de identificação. A ausência do documento, no entanto, não deve impedir que a mulher procure orientação em uma situação de risco.
Em caso de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190. Informações e orientações sobre violência contra a mulher também podem ser obtidas pela Central de Atendimento à Mulher, no número 180.
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