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Histórico familiar de câncer pode garantir atendimento prioritário na rede de saúde

Pessoas com histórico familiar de câncer ou predisposição genética à doença poderão ter prioridade no agendamento e na realização de exames de rast...

16/07/2026 às 15h42
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Projeto protocolado nesta quarta-feirafixa regras sobre boletins médicos
Projeto protocolado nesta quarta-feirafixa regras sobre boletins médicos

Pessoas com histórico familiar de câncer ou predisposição genética à doença poderão ter prioridade no agendamento e na realização de exames de rastreamento, diagnóstico e detecção precoce em Mato Grosso do Sul. É o que prevê o Projeto de Lei nº 104/2026 , protocolado na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (15).
 A proposta assegura atendimento prioritário para pacientes que tenham parentes de primeiro grau (pais, irmãos ou filhos) diagnosticados com câncer, famílias com dois ou mais casos da doença, especialmente quando um dos diagnósticos ocorreu antes dos 50 anos, ou que sejam portadores de síndromes genéticas hereditárias associadas ao desenvolvimento de neoplasias, como Síndrome de Lynch, Li-Fraumeni, Polipose Adenomatosa Familiar (PAF) e Neoplasia Endócrina Múltipla (MEN). O benefício também poderá ser concedido a pessoas com antecedentes familiares de lesões pré-malignas, mediante avaliação médica.
O projeto ainda prevê que, quando houver indicação médica, o rastreamento possa ser iniciado antes da idade normalmente recomendada pelos protocolos clínicos, aumentando as chances de diagnóstico precoce e de sucesso no tratamento.
Além da prioridade nos exames, os estabelecimentos públicos e privados integrantes da rede estadual de saúde deverão informar os pacientes sobre esse direito, divulgar os principais sinais e sintomas do câncer, orientar sobre fatores de risco, como tabagismo, obesidade, sedentarismo e consumo de álcool, e destacar a importância da avaliação médica precoce e do aconselhamento genético quando indicado.
Outro ponto importante da proposta estabelece que os exames deverão ser realizados, sempre que possível, no prazo máximo de 15 dias após a solicitação médica. Nos casos considerados mais graves ou urgentes, o atendimento deverá ocorrer em período ainda menor, conforme justificativa do médico responsável. O texto também prevê prioridade no fornecimento de medicamentos e no acesso aos tratamentos oncológicos necessários à continuidade da assistência, inclusive quando houver decisão judicial.
O projeto determina ainda que a Secretaria de Estado de Saúde promova campanhas permanentes de conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e organize a integração entre os serviços de atenção primária, secundária e terciária, garantindo um fluxo mais ágil para os pacientes de maior risco.
Na justificativa, a proposta destaca que pessoas com predisposição hereditária ao câncer frequentemente enfrentam as mesmas filas da população em geral, apesar de apresentarem risco significativamente maior de desenvolver a doença. O objetivo é garantir atendimento em tempo oportuno, ampliando as chances de cura, reduzindo a mortalidade e tornando mais eficiente a utilização dos recursos do sistema de saúde.

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