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Geral Legislativo - MT

Seis blocos parlamentares são criados na ALMT

São eles: Assembleia Forte, Movimento Democrático Brasileiro, Experiência e Trabalho, Direita Democrática, Unidos e Avante Mato Grosso

02/04/2024 às 08h32
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (2) a criação de seis blocos parlamentares para a segunda sessão legislativa da 20ª Legislatura na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O bloco “Assembleia Forte” é liderado pelo deputado Dilmar Dal’Bosco (União Brasil) e conta ainda com a participação de Eduardo Botelho (União Brasil), Paulo Araújo (PP) e Diego Guimarães (Republicanos).

A deputada Janaina Riva (MDB) lidera o bloco “Movimento Democrático Brasileiro”, que também é composto pelos demais deputados do partido: Dr. João, Juca do Guaraná Filho e Thiago Silva.

O bloco “Experiência e Trabalho” está sob liderança do deputado Lúdio Cabral (PT) e também tem como integrantes os deputados Valdir Barranco (PT), Wilson Santos (PSD) e Júlio Campos (União Brasil).

O bloco “Direita Democrática” é composto pelos deputados Elizeu Nascimento (PL) - que responde pela sua liderança -, Faissal (Cidadania), Cláudio Ferreira (PL) e Gilberto Cattani (PL).

O deputado Dr. Eugênio é o líder do bloco “Unidos”, que conta ainda com a participação dos deputados Max Russi (PSB), Fábio Tardin – “Fabinho” (PSB) e Valmir Moretto (Republicanos).

Já o bloco “Avante Mato Grosso” é liderado por Beto Dois a Um (PSB) e integrado ainda pelos deputados Nininho (PSD), Sebastião Rezende (União Brasil) e Carlos Avallone (PSDB).

Entenda- A formação de blocos parlamentares é requisito para indicação dos membros das comissões permanentes existentes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e também para a composição do Colégio de Líderes.

Conforme regimento interno da Casa de Leis, cada bloco deve ser composto por, no mínimo, um sexto da composição do Parlamento estadual, ou seja, quatro deputados.

O Regimento estabelece ainda que a designação dos integrantes das comissões permanentes deve ser feita pelo presidente da Casa, por indicação dos líderes das bancadas partidárias ou blocos parlamentares, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.

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