

Na hora de adquirir o material escolar, a principal regra é que as instituições de ensino só podem exigir itens de uso estritamente pedagógico e individual do aluno. Exigências de produtos de uso coletivo — como materiais de escritório, copos descartáveis, produtos de higiene ou limpeza — são consideradas abusivas e proibidas por lei. Além disso, as escolas não podem impor marcas específicas ou direcionar as compras para um único estabelecimento parceiro.
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Antes de ir às compras, é recomendado que o consumidor verifique quais produtos da lista ele já possui em sua residência e se eles estão em condições adequadas de uso, evitando gastos desnecessários. No momento de pesquisar os preços, vale a pena considerar as eventuais compras coletivas, reunindo-se com grupos de pais para negociar descontos significativos concedidos por estabelecimentos para grandes quantidades.
O consumidor também deve ficar atento às formas de pagamento, verificando se o comércio pratica preços diferenciados dependendo do instrumento escolhido — como dinheiro, cheque, Pix, cartão de débito ou crédito. No aspecto de segurança dos produtos, é essencial observar se itens como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas possuem o selo de certificação do Inmetro.
Para conferir todas as regras e dicas práticas de economia e pesquisa de preços, consulte a cartilha: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/MaterialEscolar-fev2026-corrigido-072026site.pdf
No que diz respeito ao transporte escolar, o Procon-SP ressalta que a segurança das crianças deve ser a prioridade absoluta. É essencial verificar se o motorista e o veículo estão devidamente credenciados e vistoriados pelo órgão de trânsito local. Todo o serviço deve ser detalhado em um contrato por escrito, contendo de forma clara o valor das mensalidades (inclusive no período de férias), os horários de busca e entrega, e as condições para eventual cancelamento do serviço.
Todos os detalhes para uma contratação segura estão disponíveis na Cartilha de Transporte Escolar: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/TransporteEscolar-fev2026-site-azul.pdf
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