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REFIS 2026 oferece descontos de até 100% em juros e multas para regularização de débitos municipais

Contribuintes de Bataguassu já podem aproveitar as condições especiais do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026) para regularizar débitos muni...

28/07/2026 às 12h27
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Bataguassu - MS
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Bataguassu - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Bataguassu - MS

Contribuintes de Bataguassu já podem aproveitar as condições especiais do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026) para regularizar débitos municipais com descontos sobre juros e multas. A Prefeitura de Bataguassu busca facilitar a quitação de dívidas e proporcionar aos cidadãos e empresas a oportunidade de ficar em dia com o município.

Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos municipais, tributários ou não tributários, comfato gerador até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista terão 100% de desconto sobre juros e multas. Já quem preferir o parcelamento contará com 50% de desconto sobre juros e multas, mantendo condições facilitadas para regularização dos débitos.

O número máximo de parcelas varia conforme o mês em que a adesão é realizada, sendo que todas devem venceraté 30 de dezembro de 2026. Dessa forma, quanto antes o contribuinte aderir ao programa, maior será a quantidade de parcelas disponível. Em julho, por exemplo, o parcelamento pode ser feito em até seis vezes, reduzindo gradativamente nos meses seguintes.

A adesão ao REFIS deve ser realizada junto ao Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) e permanecerá disponível até 30 de dezembro de 2026. O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), sendo que a adesão somente é efetivada com o pagamento à vista ou da primeira parcela.

Também podem ser incluídos no programa débitos protestados ou em execução fiscal, observadas as condições previstas na legislação. Nos casos de débitos ajuizados, incidem honorários advocatícios de 10%, conforme determina a legislação vigente.

A Secretaria de Administração e Finanças (SEMAF) reforça que o contribuinte deve manter o pagamento das parcelas em dia. O atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, implica na perda dos benefícios concedidos pelo REFIS.

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