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Publicada LDO com previsão de R$ 27,9 bilhões para MS em 2027

O próximo governo de Mato Grosso do Sul terá previsto um orçamento estimado em R$ 27,99 bilhões para gerir o Estado em seu primeiro ano de mandato....

03/08/2026 às 16h07
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Lei de Diretrizes Orçamentárias está publicada no Diário Oficial do Estado
Lei de Diretrizes Orçamentárias está publicada no Diário Oficial do Estado

O próximo governo de Mato Grosso do Sul terá previsto um orçamento estimado em R$ 27,99 bilhões para gerir o Estado em seu primeiro ano de mandato. A estimativa consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO; Lei 6.612/2026), aprovada pela Assembleia Legislativa (ALEMS) e publicada no Diário Oficial (clique aqui ). A LDO define as metas e prioridades da administração estadual para 2027 e serve de base para a elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser encaminhada ao Parlamento neste semestre.

A LDO recebeu 12 emendas parlamentares e teve o texto final aprovada no dia 15 de julho, antes do recesso parlamentar. A lei estabelece os princípios das políticas do Governo, entre as quais estão superação das desigualdades sociais, raciais e de gênero; fortalecimento da participação e do controle social; geração de emprego e renda; disponibilização de serviços por meio de tecnologia digital; e proteção e defesa dos animais e da conservação do meio ambiente.

No tocante aos prazos regimentais e constitucionais, a LDO estabelece que cabe ao Poder Executivo encaminhar à ALEMS o projeto de lei orçamentário definitivo para 2027 no segundo semestre deste ano. A entrega da proposta da LOA deve ocorrer formalmente até 60 dias antes do encerramento do segundo período da Sessão Legislativa, cumprindo com o que determinam a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Caso o projeto da LOA não seja aprovado até 31 de dezembro de 2026, a lei autoriza o Executivo a dar início imediato à execução orçamentária com base nas metas e prioridades pré-definidas na LDO. A LOA prevê, ainda, que eventuais ajustes orçamentários decorrentes do saldo entre a arrecadação prevista e a execução real deverão ser submetidos posteriormente para aprovação do Poder Legislativo.

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