Terça, 11 de Agosto de 2026
16°

Tempo nublado

São Paulo, SP

Anúncio
Senado Federal Senado Federal

CAS aprova regras para implantes cirúrgicos; projeto vai ao Plenário

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que estabelece regras sobre a qualidade e a adequaç...

11/08/2026 às 14h08
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
O projeto que contém essas regras foi aprovado nesta terça pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O projeto que contém essas regras foi aprovado nesta terça pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que estabelece regras sobre a qualidade e a adequação do uso de implantes cirúrgicos. O projeto ( PL 6.683/2025 ) segue com urgência para votação no Plenário.

O texto determina que a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país dependerão de autorização prévia do órgão sanitário federal. Essa autorização será concedida se for comprovado que o produto segue normas técnicas e boas práticas de fabricação.

A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Na CAS, a matéria recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Materiais

O projeto proíbe o uso de materiais de elevada toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada.

Também prevê que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definirá as especificações técnicas necessárias para garantir a segurança, a qualidade, a biocompatibilidade e a biofuncionalidade dos implantes cirúrgicos.

O texto determina que os profissionais e os serviços de saúde, públicos ou privados, deverão obrigatoriamente notificar as autoridades sanitárias sobre todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos. Essas regras também valerão, no que for possível, para implantes importados.

Punição

A proposta estabelece que quem descumprir as normas previstas em seu texto cometerá infração sanitária punível nos termos da Lei 6.437, de 1977 .

As punições previstas são: advertência, multa, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão de vendas ou fabricação, interdição (total ou parcial) de estabelecimento e cancelamento de autorização ou licenças, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.

Essas medidas têm o apoio de Mara Gabrilli.

— O PL 6.683/2025 revela-se conveniente e oportuno por reforçar a proteção dos pacientes, fortalecer a vigilância sanitária de produtos de maior risco, aprimorar o monitoramento de falhas e consolidar, em lei, diretrizes compatíveis com o regime regulatório já existente — disse a senadora.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP Atualizado às 16h01 - Fonte: ClimaTempo
16°
Tempo nublado

Mín. 13° Máx. 20°

Qua 26°C 15°C
Qui 30°C 17°C
Sex 31°C 17°C
Sáb 28°C 17°C
Dom 33°C 18°C
Anúncio
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio