

Administração pública estabelece idade mínima de 16 anos, locais de circulação e período educativo de 90 dias
A Prefeitura de São Sebastião publicou, nesta quinta-feira (13/8), o Decreto 10.158/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMIA) no município. A medida estabelece regras para o uso desses veículos nos espaços públicos, com foco na segurança viária, na proteção de pedestres e ciclistas e na organização da mobilidade urbana.
A regulamentação acompanha uma mudança cada vez mais presente nas ruas da cidade, com o crescimento do uso de meios elétricos de deslocamento. A preocupação da administração municipal é garantir que essa nova realidade seja incorporada à mobilidade de São Sebastião de forma segura, responsável e compatível com a circulação de pedestres, ciclistas, motoristas, idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para o prefeito Reinaldinho Moreira, regulamentar não significa restringir uma alternativa de transporte que já faz parte do cotidiano da população, mas estabelecer condições para que seu uso ocorra com segurança.
“A mobilidade está mudando e São Sebastião precisa acompanhar essa transformação. As bicicletas elétricas e outros equipamentos já fazem parte da rotina da cidade e são alternativas importantes de deslocamento. O nosso papel é organizar essa convivência, principalmente pensando na segurança. Temos pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas dividindo os espaços e precisamos criar regras claras para proteger todos”, destaca o prefeito.
O decreto segue o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e regulamenta especificamente as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, categoria que inclui, por exemplo, determinados patinetes e outros equipamentos elétricos que atendam às características estabelecidas pela legislação federal.
Pelas regras, a circulação desses equipamentos em vias públicas, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas fica restrita a pessoas com idade mínima de 16 anos. O uso de capacete ciclístico ou equipamento equivalente certificado passa a ser obrigatório para todos os condutores.
No caso dos adolescentes, a Prefeitura reforça também a responsabilidade dos pais e responsáveis na orientação sobre o uso correto desses equipamentos. Além do cumprimento da idade mínima, é fundamental que as famílias conheçam as regras e orientem os jovens sobre velocidade, locais permitidos, uso dos equipamentos de segurança e respeito aos demais usuários das vias.
Onde podem circular
A prioridade para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos são ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Onde não houver infraestrutura cicloviária, a circulação deverá ocorrer pelo bordo da pista, sempre no mesmo sentido dos demais veículos e respeitando as condições de segurança.
O decreto também autoriza a circulação em vias cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, sempre respeitando a sinalização local. Já nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, deverá ser observada a velocidade definida pelo órgão municipal de trânsito.
A circulação é proibida em calçadas, passeios, passarelas e espaços destinados exclusivamente aos pedestres, salvo quando houver autorização e sinalização específicas. Nessas áreas, o usuário pode desmontar e conduzir o equipamento manualmente, desde que não ofereça risco aos pedestres. Também há restrições para vias de trânsito rápido e rodovias, observadas as exceções previstas na legislação federal.
Entre as regras de segurança estão a prioridade aos pedestres, a manutenção de distância segura dos demais usuários da via e a proibição de conduzir utilizando telefone celular ou fones de ouvido. Também ficam proibidas manobras perigosas, circulação em zigue-zague ou em velocidade incompatível com o local. O transporte de crianças menores de 10 anos não é permitido, assim como o transporte de animais sem compartimento apropriado.
Equipamentos e classificação
As bicicletas elétricas deverão possuir indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança. Para os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, são exigidos indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
O decreto também ajuda o usuário a diferenciar bicicleta elétrica, equipamento autopropelido e ciclomotor. Conforme o quadro orientativo que acompanha a regulamentação, a bicicleta elétrica possui motor de até 1.000 watts, sem acelerador, com assistência do motor vinculada ao ato de pedalar e velocidade máxima assistida de 32 km/h. Já os equipamentos autopropelidos podem ter uma ou mais rodas e velocidade máxima de 32 km/h, observadas as demais características técnicas previstas na regulamentação.
Os equipamentos que ultrapassarem os limites técnicos previstos na legislação deixam de ser enquadrados nessas categorias e podem ser classificados como ciclomotor, motoneta, motocicleta ou triciclo, passando a obedecer às exigências correspondentes, inclusive quanto a emplacamento, registro, licenciamento e habilitação, conforme o caso.
Foco educativo
Para que a população tenha tempo de conhecer e se adaptar às novas regras, o decreto estabelece que, durante os primeiros 90 dias a partir da publicação, a fiscalização poderá priorizar ações educativas e de orientação.
A medida não impede autuações durante esse período em situações que representem risco à segurança viária, circulação em local expressamente proibido, condução perigosa, classificação irregular do veículo ou descumprimento das normas federais de trânsito.
Após o período inicial de orientação, a fiscalização seguirá as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução Contran nº 996/2023 e nas demais normas federais. Dependendo da irregularidade, poderão ser adotadas medidas como retenção ou remoção do equipamento, desde que exista previsão legal para isso. A remoção é prevista, entre outras situações legalmente cabíveis, quando houver risco à segurança viária, obstrução da via, abandono do equipamento ou impossibilidade de regularização imediata.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos agentes da autoridade de trânsito e dos órgãos municipais competentes, além de órgãos e entidades conveniados. O município também poderá definir, a partir de estudos técnicos, limites de velocidade, locais, horários e condições específicas de circulação, além de ampliar a sinalização e desenvolver campanhas educativas.
Com a regulamentação, a Prefeitura busca conciliar novas formas de deslocamento com uma política de mobilidade que priorize a segurança e o compartilhamento responsável dos espaços públicos, estabelecendo regras claras para quem utiliza esses equipamentos e mais proteção para quem circula diariamente pela cidade.
#PraTodosVerem:Sequência de quatro fotos mostra ação educativa realizada por agentes do Departamento de Trânsito de São Sebastião com usuários de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Nas imagens, os agentes conversam e orientam os condutores sobre a circulação e o uso seguro dos equipamentos. Também há registros de uma agente organizando a passagem dos usuários em um trecho compartilhado com ciclistas e pedestres. O local é arborizado, com ciclovia e montanhas ao fundo. Fim da descrição.
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