

Quem pretende se casar e planeja fazer o combo tradicional cerimônia religiosa e festa precisa tomar cuidado na contratação dos serviços para o casamento.
Entre os principais problemas estão serviços não prestados ou incompletos, atrasos ou ausência de itens contratados, cobranças abusivas por cancelamento ou taxas extras não informadas previamente, divergência entre o que foi apresentado e o que foi entregue e descumprimento de contrato.
Veja orientações básicas do Procon-SP para evitar eventuais aborrecimentos.
Cerimônia
O local escolhido para a cerimônia religiosa pode oferecer a contratação de um pacote de serviços que inclua, por exemplo, decoração, foto e vídeo. O casal não é obrigado a contratar, no entanto, deve seguir as regras do local como horários, posicionamento dos fotógrafos no altar ou escolha de músicas. Por isso, é importante conhecer as regras antecipadamente.
Havendo interesse no pacote, é importante verificar o preço de cada serviço, separadamente, praticado no mercado, a fim de avaliar o custo-benefício.
Se a opção for pelo pacote, o casal deve exigir um documento assinado, discriminando tudo o que foi combinado.
A escolha da decoração deverá ser acertada entre os casais que farão a cerimônia no mesmo dia no local. O que e com quem for combinado deverá estar discriminado, por escrito, em contrato.
Contratação de prestadores de serviço
Os preparativos de um casamento envolvem a contratação de diversos prestadores de serviço. Por isso, antes de fechar negócio, é importante consultar os dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço etc.) e sua situação junto à Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) e à Junta Comercial de São Paulo (www.jucesp.sp.gov.br). Não contrate empresas que apresentem irregularidades nesses cadastros.
Acesse o cadastro de reclamações fundamentadas no site da Fundação Procon-SP, no qual é possível consultar se o fornecedor teve reclamações nos últimos cinco anos, a quantidade de queixas e o índice de solução.
Convites
A contratação dos serviços de gráfica para confecção dos convites deve ser precedida por uma pesquisa que avalie preços, condições de pagamento e qualidade.
As gráficas possuem um catálogo no qual estão afixados modelos de convites. Com ele é possível ter ideia de tamanho, conteúdo informativo, tipo de letra e papel, cor, envelope etc.
É recomendável que esse serviço seja contratado com uma boa antecedência em relação à data do evento, pois se ocorrerem problemas ainda haverá tempo para acertos.
Após definir todos os detalhes, peça um orçamento discriminando preço, condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade, data de entrega, assim como identificação das partes envolvidas.
Também é importante solicitar à empresa, antes da impressão final, um croqui ou layout dos convites e demais impressos, se for o caso. Assim é possível evitar equívocos na grafia de nomes, tipos de letras e inscrições indesejáveis ou inadequadas.
Procure vincular o pagamento à entrega do material; se não for possível, veja a possibilidade de disponibilizar apenas um sinal de entrada.
Na entrega dos convites prontos, verifique se tudo está conforme o combinado. Em caso negativo, o consumidor tem direito à reexecução do serviço, à restituição da quantia paga, atualizada monetariamente, ou ao abatimento proporcional do preço.
Ateliê e oficina de costura
Antes da contratação, pesquise preço, qualidade e indicação de conhecidos. Procure fazer um orçamento por escrito. Nesse documento, que vale também como um contrato de prestação de serviço, devem ser relacionados itens básicos como preço da mão de obra, do material, dos acessórios e do tipo de tecido. É necessário deixar explícito quem ficará responsável pela aquisição desse material. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer orçamento (que pode ser cobrado, desde que informado
com antecedência).
Descreva detalhadamente tudo aquilo que será realizado, utilizando croquis, fotos ou desenhos. No contrato ou orçamento, exija que constem prazos de provas e de entrega do serviço.
Locação de trajes
Pegue indicações de conhecidos e faça uma pesquisa entre as lojas do mercado. Verificando, inclusive, se há um pacote extensivo ao noivo, padrinhos, dama de honra, e se o custo é mais interessante.
Em alguns casos, o cliente pode escolher o modelo que deseja, a loja confecciona e faz o primeiro aluguel para essa pessoa.
O que for combinado deve ser registrado em contrato: valor e forma de pagamento; multa e juros por atraso no pagamento; cláusula de cancelamento; número e data das provas; data de entrega do vestido pronto e, se arranjos de cabeça e mãos estiverem inclusos, discriminá-los.
O traje deve ser provado com antecedência para os devidos ajustes necessários.
É fundamental exigir um contrato detalhando tamanho, cor, tipo de tecido, modelo, apliques; data de entrega e devolução; como situações em que ocorra algum dano ao traje serão solucionadas;
se a lavagem está inclusa no preço do aluguel ou se deverá ser paga à parte no momento da devolução e, finalmente, valor e condições de pagamento.
Caso o consumidor fique encarregado de lavar as peças antes de devolvê-las, deve ser especificado o tipo ideal de lavagem.
Tanto no momento da retirada quanto na entrega da roupa, é imprescindível uma vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, do estado em que foram entregues e das condições em que foram devolvidas.
Dia da Noiva
Esse serviço é prestado por empresas especializadas, por lojas que comercializam vestidos de noivas, por centros de estética ou mesmo por salões de beleza.
É necessário fazer uma pesquisa avaliando preço, serviços oferecidos e qualidade. Tudo o que for acertado verbalmente deverá estar registrado em contrato: cabelo, unhas, maquiagem, depilação, massagem; dia e hora de chegada e saída; se a noiva se vestirá e sairá direto desse local para a cerimônia; valor e condições de pagamento.
É importante verificar se a empresa oferece para a noiva e madrinhas (se for o caso) testes de penteados e maquiagem com antecedência. Nos casos de alergia, a contratante deve levar sua própria maquiagem, evitando problemas no dia da cerimônia.
Lista de presentes
Os noivos devem fazer um contrato com os estabelecimentos identificando:
• se o frete está incluso;
• se poderá trocar um presente que tenha recebido repetido;
• que tipo de comprovação de entrega as partes (convidado e noivos) terão;
• data máxima de entrega.
Os noivos deverão informar à loja o endereço de entrega dos presentes e deixar uma pessoa no local para recebê-los. É possível deixar data e horário previamente combinados.
Festa
Antes de contratar os serviços de bufê é indicado buscar referências, vistoriar os salões (observando se possuem saídas de emergência e extintores de incêndio), pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento da empresa escolhida. Pergunte se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e/ou estacionamento.
Depois de definir o número de convidados, deve-se solicitar à empresa um orçamento com a quantidade e os preços de cada item, assim como as formas de pagamento. Com esse documento é possível comparar os preços para uma escolha dentro de seu orçamento.
Ao fechar a contratação do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; quantidade de garçons; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; quanto será cobrado por convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento.
Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante especificar na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.
Transporte
Ao alugar um veículo para transportar a noiva até a cerimônia, é necessário definir: modelo, cor, motorista e alguma outra condição especial que achar pertinente; local onde buscar a noiva, trajeto e se vai aguardar para levá-la para outro lugar; período de locação e, se esse tempo for ultrapassado, quanto será cobrado pelo excedente; valor e condições de pagamento. Tudo deve ser registrado em contrato e assinado por ambas as partes.
Também é importante que os noivos peçam referências do motorista e verifiquem se a documentação está em ordem.
Imagens
Entre os pontos a serem verificados estão:
• número de páginas do álbum e descrição do material;
• quantidade de profissionais que irão cobrir o casamento;
• resolução das fotos e da filmagem;
• se existe número mínimo e máximo de fotos e quanto custa cada foto a mais;
• tempo de filmagem;
• critérios para cancelamento do contrato;
• valor, formas de pagamento e data de entrega do material.
Músicas
Normalmente, pessoas que prestam esse tipo de serviço possuem uma relação das músicas e um estúdio com aparelhagem própria para apresentar trechos para os interessados. Dessa forma, os noivos podem montar o repertório para a cerimônia religiosa e/ou festa se for o caso. Verifique a possibilidade de ouvir os músicos, cantores, animadores, instrumentistas ao vivo antes da contratação.
Deve ser definido, por escrito, a ordem em que as músicas serão executadas, o tipo de música, valor e formas de pagamento.
Direitos do consumidor
Tudo o que for combinado verbalmente deve ser registrado em contrato, inclusive e, principalmente, condições para cancelamento. Os espaços em branco devem ser riscados. Uma via do documento, assinada pelas partes, pertence ao consumidor. É necessário ficar atento às cláusulas que fixam multa por rescisão/cancelamento de contrato e devolução de valores.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá optar por uma das seguintes alternativas: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.
Se o serviço contratado apresentar vícios de qualidade que o tornem impróprio ao consumo ou diminuam o valor, o consumidor tem direito à reexecução do serviço, sem custo adicional, quando cabível; restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou ao abatimento proporcional do preço.
Os noivos que não conseguirem resolver a situação podem reunir documentos da contratação e buscar atendimento pelos canais de defesa do consumidor: https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/ .
O Procon-SP recomenda guardar comprovantes de pagamento, contratos, notas fiscais e registros das conversas em caso de reclamação administrativa ou ação judicial. O consumidor pode ingressar judicialmente requerendo perdas e danos.
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