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Prefeitura sanciona lei que permite entrada de cães e gatos em estabelecimentos de saúde do município

Com o objetivo de proporcionar suporte emocional, conforto e bem-estar a pacientes internados ou em tratamento em estabelecimentos de saúde público...

03/09/2026 às 21h30
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Com o objetivo de proporcionar suporte emocional, conforto e bem-estar a pacientes internados ou em tratamento em estabelecimentos de saúde públicos e privados do município, a Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou, nesta quarta-feira (3), a Lei nº 3.192/2026, que autoriza a entrada e a permanência de animais de estimação nesses espaços.

Segundo o documento, poderão participar das visitas cães e gatos domésticos de pequeno e médio porte, desde que estejam devidamente vacinados, identificados e sob a responsabilidade de um tutor. A autorização não se aplica a animais silvestres, exóticos ou de grande porte.

Para a entrada e permanência do animal, será necessário o cumprimento de uma série de critérios sanitários e de segurança, entre eles, a apresentação do cartão de vacinação atualizado, a higienização do animal no dia da visita e a autorização prévia da comissão de infectologia ou do setor de controle de infecção hospitalar. O animal deve ainda fazer uso de guia presa à coleira e, quando necessário, focinheira.

Além disso, a visita dependerá da autorização do médico responsável, levando em consideração a condição clínica do paciente. Outro requisito é a apresentação de laudo veterinário atestando o bom estado de saúde do animal.

A lei também estabelece que o acesso dos animais ficará restrito às áreas previamente definidas pela administração de cada estabelecimento de saúde, cabendo aos hospitais o estabelecimento das normas e procedimentos próprios para organizar o tempo e o local das visitas, que deverão ser previamente agendadas.

A legislação determina ainda que o tutor, ou, na sua impossibilidade, o acompanhante indicado ou responsável legal, será integralmente responsável pela conduta do animal durante a permanência no estabelecimento de saúde.

Confira a íntegra da Lei nº 3.192/2026 .

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