

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 2.468/2026, de autoria do Poder Executivo, que prevê a prorrogação do prazo de validade de concursos públicos durante períodos em que a nomeação de candidatos aprovados estiver restringida ou impedida pelo ordenamento jurídico. A proposta recebeu 20 votos favoráveis no plenário da Casa.
A medida busca evitar que candidatos aprovados sejam prejudicados pela passagem do tempo quando a própria legislação impõe restrições temporárias à realização de nomeações. Na prática, o período em que a Administração Pública estiver legalmente impedida ou limitada de nomear aprovados deixa de consumir o prazo de validade do concurso.
O objetivo é preservar o direito dos candidatos aprovados e permitir que a Administração possa aproveitar os resultados dos concursos após o fim da restrição jurídica, evitando a perda de validade dos certames por uma circunstância alheia à atuação dos candidatos.
De acordo com o texto aprovado, no ano eleitoral, fica suspenso o prazo de validade do concurso público homologado antes dos 180 dias anteriores ao final do mandato do governador do DF. O prazo de validade volta a fluir, pelo período remanescente, no dia útil seguinte ao término da restrição ou vedação.
Luís Cláudio Alves - Agência CLDF
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