

Um direito que já está previsto em lei, mas ainda é desconhecido por muitos consumidores, poderá ficar mais visível nos estabelecimentos de Mato Grosso do Sul. O Projeto de Lei nº 168 de 2025, de autoria do deputado estadual Coronel David (PL), foi aprovado em 2ª discussão nesta quarta-feira (16) na Assembleia Legislativa.
A proposta estabelece a obrigatoriedade de afixação de aviso informativo sobre a Lei Estadual nº 5.597 de 2020, e da manutenção de uma cópia da legislação nos estabelecimentos que oferecem contratos de prestação de serviços contínuos no estado.
E é justamente essa legislação, também de autoria do deputado, que veda a inclusão de cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços em Mato Grosso do Sul. Segundo Coronel David, apesar da norma estar em vigor, ainda são registradas reclamações de consumidores sobre exigência de períodos de permanência e cobrança de penalidades por rescisão antecipada.
Evite abusos
Na prática, a proposta faz com que o consumidor tenha acesso à informação antes ou durante a contratação, reduzindo a chamada vulnerabilidade informacional nas relações de consumo.
O texto prevê que o aviso seja colocado em local de fácil visualização e que uma cópia da Lei permaneça disponível para consulta dos clientes. A intenção é facilitar o conhecimento sobre os direitos previstos na legislação e permitir que o consumidor consulte o texto completo da norma no próprio estabelecimento.
Para Coronel David, a medida não cria um novo direito ao consumidor, mas procura dar mais visibilidade e efetividade a um direito que já existe.
“Não basta o direito estar na lei. O consumidor precisa saber que ele existe e ter acesso à informação para poder exercê-lo”, ponderou o parlamentar.
O projeto recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos e da Comissão de Serviços Públicos, Obras, Transportes, Infraestrutura e Administração.
Com a aprovação em segunda discussão, a proposta avança para a etapa de redação final antes das próximas fases do processo legislativo.
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