

Os produtores rurais do Estado de São Paulo têm até 30 de novembro para atualizar o cadastro de todas as espécies de animais presentes em suas propriedades no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). A campanha do segundo semestre está em andamento desde o dia 1º de novembro e é coordenada pela Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). A atualização semestral é obrigatória desde a retirada da vacinação contra a febre aftosa, em 2023.
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Devem ser atualizados, além dos bovinos, os rebanhos de bubalinos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda.
O GEDAVE está disponível para a atualização dos rebanhos do segundo semestre desde 28 de outubro, permitindo que os produtores antecipem a declaração e evitem impedimentos na movimentação dos animais.
A partir do início da campanha, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de bovinos e bubalinos será bloqueada, sendo liberada somente após a efetivação da declaração.
A declaração pode ser feita pelo próprio produtor rural diretamente no sistema GEDAVE utilizando sua senha de acesso. Alternativamente, a declaração pode ser realizada pessoalmente em uma das unidades da Defesa Agropecuária.
Importante ressaltar que em caso de atendimento presencial, a Defesa Agropecuária orienta que produtores confiram os endereços em https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/ e entrem em contato previamente para conhecer os horários disponíveis para este tipo de atendimento.
Os produtores que não possuem senha de acesso ao GEDAVE ou cujas senhas estão bloqueadas, podem entrar em contato com as unidades para solicitação de senha ou desloqueio. Desta forma, poderão fazer sua declaração com maior comodidade, no conforto do seu lar.
Assim como aconteceu no primeiro semestre, proprietários de bovinos e bubalinos, além de declararem seus rebanhos, também contribuem com o Fundo de Defesa da Sanidade Animal Para a Pecuária (Fundesa-PEC), o fundo indenizatório paulista para a Febre Aftosa, medida que visa agilizar a resposta sanitária em casos da doença nos rebanhos paulistas.
O Fundesa-PEC é abastecido por contribuições compulsórias dos produtores, calculadas com base no número de animais declarados no rebanho. Os valores, baseados na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), mantém-se em R$ 1,076 por animal.
A contribuição foi calculada de forma a ser proporcional ao tamanho do rebanho, para ser justa com o valor que cada produtor receberá num caso de foco de Febre Aftosa. Importante salientar que os valores arrecadados pelo Fundesa-PEC só podem ser usados para fins de indenização dos animais suspeitos, acometidos ou eliminados em decorrência de Febre Aftosa.
Se houver suspeita ou confirmação da doença, a Defesa Agropecuária atuará para conter rapidamente o problema. Em situações desse tipo, poderá ser necessário o abate sanitário de animais para impedir a disseminação da doença. Nesses casos, o fundo entra em ação para garantir a indenização ao produtor.
A existência do fundo permite uma resposta mais rápida diante de emergências sanitárias e fortalece o sistema de sanidade animal do Estado.
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