

O retorno imediato de todos os atendimentos aos beneficiários do Plano Servir e o desbloqueio de R$ 65,7 milhões das contas do Estado foram determinados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) nesta sexta-feira, 6. Em duas decisões proferidas em processos distintos, a Justiça assegurou a continuidade de consultas, cirurgias, exames, internações e demais procedimentos médicos e hospitalares para mais de 80 mil beneficiários do plano. Além de acolher o pedido de suspensão do bloqueio financeiro, o TJTO também concedeu integralmente a tutela de urgência solicitada pelo Governo do Estado, proibindo o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Tocantins (Sindessto) de organizar, incentivar ou participar de qualquer iniciativa para suspender os atendimentos aos beneficiários do Servir.
Na decisão referente ao bloqueio judicial, o juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, determinou o cancelamento imediato da ordem de bloqueio de R$ 65.707.301,84, após manifestação conjunta do Governo do Tocantins e da Defensoria Pública. O magistrado considerou o cronograma de pagamentos apresentado pela gestão estadual e os impactos que a retenção dos recursos poderia provocar no cumprimento de obrigações essenciais do Estado.
A mesma decisão manteve expressamente a determinação de restabelecimento integral dos atendimentos, dirigida ao Sindessto e a todos os hospitais, clínicas, laboratórios e demais prestadores credenciados ao Servir. Ficam vedadas recusas, paralisações ou restrições de atendimento sob alegação de atraso nos pagamentos, sob pena de multa diária, responsabilização civil e administrativa e possibilidade de descredenciamento.
Justiça contesta atuação do sindicato
Em outro processo, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas também acatou integralmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Governo do Tocantins para impedir a paralisação dos serviços.
Na decisão, o juiz Roniclay Alves de Morais questionou os poderes do Sindessto para determinar a suspensão coletiva dos atendimentos, considerando que os estabelecimentos possuem contratos individuais com a Administração Pública e que não foi demonstrada a adesão de cada prestador ao movimento anunciado. Ao analisar a paralisação anunciada pelo sindicato, a Justiça destacou que os prestadores possuem obrigações contratuais individuais, incluindo a exigência de comunicação prévia de 15 dias em caso de suspensão dos serviços, o que não ocorreu.
Além disso, o juiz determinou ao sindicato que não promova e incentive a paralisação dos atendimentos aos beneficiários do Servir e que divulgue, no prazo de 24 horas, nota de esclarecimento em seus canais oficiais e nos mesmos meios utilizados para anunciar a suspensão, informando que os atendimentos devem permanecer regulares. Em caso de descumprimento injustificado dessas determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada, inicialmente, a R$ 500 mil.
As duas decisões judiciais consideraram as providências adotadas pelo Governo do Tocantins para regularizar os pagamentos à rede credenciada. Nesta sexta-feira, 6, a Secretaria de Estado da Administração (Secad) quitou a parcela da fatura de referência 05 prevista no cronograma de pagamentos, com os valores encaminhados conforme a disponibilidade bancária. Já a fatura de referência 07 será liquidada até o dia 13 de novembro, conforme o cronograma apresentado pelo Governo do Estado à Justiça.
As decisões judiciais reforçam a necessidade de preservar a assistência à saúde dos mais de 80 mil beneficiários do Servir, entre servidores públicos estaduais e seus dependentes. Na decisão da 2ª Vara, o magistrado ressaltou que conflitos relacionados a faturamento e pagamentos não podem comprometer a integridade física dos beneficiários que contribuem mensalmente para o plano. Com as duas determinações, a continuidade integral dos atendimentos do Servir permanece assegurada judicialmente.
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