

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) publicou, neste sábado (7), no Diário Oficial do Estado (DOE), a resolução que estabelece as regras para a concessão da gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário aos candidatos que farão o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A medida será válida nos dois domingos de aplicação das provas (8 e 15 de novembro), das 6h às 20h, e contemplará os ônibus intermunicipais, o sistema Ferry-Boat, as lanchinhas e o transporte metropolitano. O objetivo é facilitar o deslocamento dos candidatos até os locais de prova.
“Nosso objetivo é garantir que os candidatos tenham condições de chegar aos locais de prova com tranquilidade e segurança, sem que o custo do deslocamento seja um impedimento. Por isso, estamos organizando a operação dos sistemas de transporte, com a disponibilização de toda a frota prevista para os dias úteis e a gratuidade nos serviços contemplados pela resolução”, destaca o diretor de Planejamento Operacional da Agerba, Pedro Jorge Sousa.
Regras da Gratuidade
Para ter acesso à gratuidade, os candidatos deverão apresentar o comprovante de inscrição no Enem 2026, em formato físico ou eletrônico, contendo a indicação do local de realização da prova, além de um documento de identificação. Os estudantes também estarão isentos da taxa de embarque ou de qualquer outra taxa relativa à utilização do serviço gratuito.
A gratuidade será concedida preferencialmente no transporte rodoviário intermunicipal convencional. Caso não haja vagas disponíveis nessa modalidade, o benefício será estendido aos serviços superiores. No transporte convencional, não será permitido o transporte de passageiros em pé, sendo obrigatório respeitar a capacidade máxima dos veículos.
Para atender à demanda de candidatos, os serviços de transporte regulados pela Agerba deverão operar com toda a frota normalmente disponibilizada nos dias úteis.
Metropolitano e semiurbano
No sistema metropolitano e nas linhas semiurbanas, a comprovação do direito à gratuidade deverá observar os critérios estabelecidos pela Agerba, bem como a apresentação da documentação exigida na resolução.
Ferry-Boat
No Ferry-Boat e nas lanchinhas, a gratuidade será destinada exclusivamente aos passageiros que realizarem a travessia como pedestres.
Fonte: Ascom/Agerba
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