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Daniel Oliveira propõe criação do Cadastro Municipal de Mães Atípicas

Com o objetivo de reunir dados e facilitar a concessão de benefícios, o vereador Daniel Oliveira (PL) propôs, por meio do Projeto de Lei 0039/2024,...

08/04/2024 às 21h20
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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>Daniel Oliveira explicou que o cadastro reunirá todos os dados pessoais da pessoa com deficiência, do seu responsável legal e do seu tratamento / Leonardo Mendonça
>Daniel Oliveira explicou que o cadastro reunirá todos os dados pessoais da pessoa com deficiência, do seu responsável legal e do seu tratamento / Leonardo Mendonça

Com o objetivo de reunir dados e facilitar a concessão de benefícios, o vereador Daniel Oliveira (PL) propôs, por meio do Projeto de Lei 0039/2024, a criação do Cadastro Municipal de Mães Atípicas no âmbito do Município de São Luís, iniciativa que também visa ampliar as políticas públicas e garantia de direitos para pessoas com deficiência.

A proposta considera como mãe atípica aquela que lida com a criação de uma pessoa com deficiência, acompanhando-a nos tratamentos e atividades necessárias ao seu desenvolvimento e bem-estar, podendo, para fins do cadastro, ser estendido a qualquer responsável legal que a substitua.

Como vai funcionar

Daniel Oliveira explicou que o Cadastro Municipal de Mães Atípicas reunirá todos os dados pessoais da pessoa com deficiência, do seu responsável legal e do seu tratamento. Por meio do compartilhamento das informações com os órgãos municipais, será possível garantir agilidade e reduzir desgastes causados pela quantidade de cadastros realizados para a concessão de benefícios, gratuidades, tratamentos, entre outras demandas necessárias à garantia de direitos.

“Os dados serão inseridos de forma online, em domínio público de fácil acesso, com atualizações para renovação de benefícios. O atendimento presencial será realizado somente nos casos estritamente necessários ou por iniciativa da mãe atípica, garantindo rapidez e fluidez para a concessão de benefícios e comodidade para as famílias”, destacou.

De acordo com o projeto, após realizado o cadastro, os dados inseridos serão validados e ficarão acessíveis para consulta de qualquer órgão municipal, utilizados para futuros cadastros ou renovação dos existentes.

As mães atípicas cadastradas também terão a opção de serem atendidas pessoalmente e de entregar documentos em papel, conforme as exigências legais, para realizar o cadastro da pessoa com deficiência, assim como para renovar e atualizar informações cadastrais relacionadas a benefícios e gratuidades.

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