

Está em tramitação na Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº 254/23, de autoria do vereador Professor Pavão Filho (PDT), que proíbe o constrangimento ou embaraço aos agentes públicos municipais no exercício de sua profissão. A proposição segue em análise na Comissão de Justiça da Câmara
O texto do PL define como constrangimento ou embaraço qualquer ação que, de maneira direta ou indireta, prejudique, coíba, ou cause desconforto indevido, tais como palavras, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos ou gestos.
A proposição estabelece, ainda, que o cometimento de embaraço ou constrangimento aos referidos profissionais será passível de multa, em valor não inferior a R$1 mil e não superior a R$10 mil. O valor da multa será cobrado pelo Município de São Luís.
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