

O governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), vem somando esforços para o avanço da produção agropecuária e florestal. O resultado disso foi a criação do selo D’Colônia, normatizado em 17 de agosto de 2023, com o objetivo de valorizar os produtos artesanais e seus produtores.
O decreto abrange os produtos elaborados de forma artesanal e tradicional, de cooperativas e estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte que trabalham com os derivados de leite e mel, bem como os pescados e ovos.

O selo D’Colônia, criado pelo Idaf, propõe uma desburocratização, tanto da inspeção de normas sanitárias, de esfera estadual, quanto dos procedimentos de registros, justamente por envolver agricultores de geração de itens produzidos em pequenas escala. E com apoio do Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac), conseguiu a dispensa do Licenciamento Ambiental para produtores com volume de produção pequeno, por entender o baixo risco de impacto ambiental.
Segundo Marcelo Serrate, auditor fiscal estadual agropecuário, o Idaf criou o selo para facilitar a venda regular de produtos que não precisam de uma estrutura de grande porte, “pensando no pequeno produtor e em evitar situações nas quais os pequenos produtores são abordados e, muitas vezes, precisam se desfazer de seus produtos por não terem passado por um processo de inspeção e fiscalização”.
Se o produtor quiser cadastrar o produto no município, é necessário que procure o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Se preferir ampliar seus produtos a nível estadual, deve procurar o Idaf. Já a nível federal, é necessário efetuar o cadastro no Serviço de Inspeção Federal (SIF), podendo assim comercializar para todo o país, e também para o exterior.
Vale lembrar que a legislação determina um limite máximo de produção de cada produto, ou seja, produção diária. “ É necessário seguir a regra de quantidade de alimentos que podem ser produzidos”, ressalta Jonas Celestrini Junior, auditor fiscal estadual agropecuário, chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Idaf.
Ele também explica que não é exigido ter uma grande estrutura para processamento, diferentemente de uma indústria tradicional: “O interessado pode ir em qualquer unidade do Idaf para mais informações”.
Até 500 litros de leite, como matéria-prima para a elaboração de produtos lácteos;
Até 1.500 kg de peixes, como matéria-prima para produtos oriundos de pescado;
Até 300 dúzias de ovos, como matéria-prima para produtos oriundos de ovos;
Até 250 kg para mel e produtos de colmeia, com limite anual de 12.500 kg.
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