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NOTA OFICIAL | Prefeitura esclarece fatos sobre notícia de verba bloqueada pela justiça para atendimento de menor autista

O município de Bataguassu vem através deste comunicado esclarecer os fatos sobre uma notícia inverídica publicada nesta sexta-feira, dia 5 de janei...

05/01/2024 às 15h46
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Bataguassu - MS
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Bataguassu - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Bataguassu - MS

O município de Bataguassu vem através deste comunicado esclarecer os fatos sobre uma notícia inverídica publicada nesta sexta-feira, dia 5 de janeiro pelo site Bataguassuense.com intitulada “Prefeitura de Bataguassu tem verba bloqueada pela Justiça após negar atendimento a autista e descumprir ordem judicial”.

No caso mencionado, o menor que sofre de transtorno do espectro autista (TEA) representado pela genitora Natália Oliveira Righeto possui um processo judicial de obrigação de fazer em desfavor deste Município de Bataguassu e também do Estado de Mato Grosso do Sul [nº 08002069-49.2021.8.12.0026], onde ficou determinado o fornecimento do tratamento médico que necessita o autor, sendo estabelecido um acordo entre os entes federativos, com obrigações divididas.

Diferentemente do que foi publicado na matéria, conforme acordo entre as parte requeridas, compete ao Estado fornecer ao menor o medicamento Canabidiol 50 mg/ml frasco, com 60 ml – HEMP Flex 3000.

Ofício que confirma ação judicial e as obrigações divididas
Ofício que confirma ação judicial e as obrigações divididas

Ao município, é de responsabilidade o pagamento de sessões de Equoterapia. Em março de 2023, o município realizou o pagamento de 36 sessões de equoterapia referente ao tratamento do menor por nove meses, diretamente na conta da genitora, o que ainda não foi prestado contas ao município.

Com relação ao bloqueio da conta a qual a matéria relata, tal bloqueio foi realizado devido à ausência do cumprimento por parte do Governo do Estado no acordo que compete ao fornecimento do medicamento em questão [Canabidiol], o que também já foi informado judicialmente as partes presentes na ação e que tem comprometido o tratamento do menor relatado pela genitora.

Comprovante de pagamento que consta nos autos sobre pagamento das sessões de equoterapia
Comprovante de pagamento que consta nos autos sobre pagamento das sessões de equoterapia

Em outra ação ingressada no ano passado [nº 0800852-97.2023.8.12.0026], o menor representado pela genitora solicita do município o fornecimento dos medicamentos Levomepromazina, Ácido Valproico, Quetiapina, Clorpromazina, Clonidina além de 150 fraldas descartáveis geriátricas por mês por tempo indeterminado, para o tratamento, o que também já foi acatado pelo município e depositado o valor na conta judicial para custear o tratamento por três meses, sendo que os próximos três meses será de responsabilidade do Estado, tendo em vista a solidariedade.

O município reitera que tem acompanhado o caso em questão e que não se refutou em nenhum momento a prestar atendimento ao menor bem como tem cumprido com o que é de sua responsabilidade conforme decisão judicial.

 

 

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