

O governador Rafael Fonteles sancionou, no dia 18 de abril de 2024, a Lei Nº 8.349, que institui a Política Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. A legislação, que veio da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), de autoria do deputado estadual Rubens Vieira, define princípios, diretrizes e estratégias da saúde estadual e dos municípios quanto ao atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei determina o desenvolvimento da atenção integral à saúde, com ênfase na vigilância, visando à promoção e à proteção, além da recuperação e reabilitação da saúde de trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos processos produtivos. A ideia é assegurar a qualidade da atenção à saúde do trabalhador e trabalhadora usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Lei Nº 8.349 tem como estratégia analisar atividades produtivas da população trabalhadora e das situações de risco à saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras no território, observar indicadores de saúde, garantir o pleno acesso a direitos do SUS e outras medidas essenciais por força de lei.
A legislação considera como trabalhadores as pessoas de diferentes tipos de inserção no mercado de trabalho formal ou informal, independente do vínculo empregatício, seja público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativados, aprendiz, estagiário, doméstico, voluntário, aposentado ou desempregado.
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