

Auditoria feita pela CGE (Controladoria Geral do Estado) apontou inadimplência de 50% no pagamento das taxas anuais de licenciamento nos últimos 5 anos em Mato Grosso do Sul.
O estudo alertou que a “omissão ou negligência na defesa das rendas, direitos e interesses do Estado, pode resultar em prejuízo ao erário e compromete o requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal”.
Com essa orientação, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) inicia em 2024 as cobranças de débitos referentes a taxas de licenciamento em atraso, assim como já ocorre com o IPVA, por meio da Sefaz (Secretaria de Fazenda). A não regularização dos débitos poderá implicar na inscrição em dívida ativa.
A partir desta segunda-feira (8), proprietários de veículos com no mínimo três taxas de licenciamento em atraso serão notificados por meio de carta simples entregue pelos Correios no endereço cadastrado pelo proprietário no Detran-MS. Serão emitidas 205.200 guias em todo Estado.
Conforme o Art. 282 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é de responsabilidade do proprietário do veículo manter seu endereço atualizado junto ao Detran, sendo considerada válida a notificação encaminhada ao endereço cadastrado no banco de dados do Departamento de Trânsito.

A correspondência que o cidadão receberá em casa possui as informações do veículo, do proprietário e a descrição das dívidas existentes, com código de barras ou QR code para pagamento. O prazo de vencimento é 29 de fevereiro de 2024.
Uma terceira opção é buscar atendimento em qualquer agência do Detran e fazer o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito. Lançado recentemente, o serviço de parcelamento direto no guichê das agências é fruto de uma parceria com o Banco do Brasil.
O assessor da presidência do Detran-MS, Rodrigo Sodré, explica as etapas que antecedem a inscrição em dívida ativa. “Terminado o prazo de 29 de fevereiro previsto na carta enviada aos proprietários, a legislação prevê a notificação via Diário Oficial do Estado e se, mesmo assim, essa dívida não for liquidada, as informações serão enviadas à Procuradoria Geral do Estado para inclusão em dívida ativa”, explica.
A possibilidade de regularização dos débitos referentes a taxas de licenciamento está prevista na Portaria Detran-MS “N” n° 155, de 16 de novembro de 2023. A possibilidade de inclusão em dívida ativa do Estado se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos de licenciamentos vencidos de no mínimo três exercícios.
A Portaria Detran-MS “N” n° 155, de 16 de novembro de 2023, pode ser conferida na íntegra aqui .
Mireli Obando, Detran-MS
Foto: Detran-MS
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