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Câmara dá seguimento a CPI que investigará contratos da Prefeitura

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB), anunciou durante a sessão desta segunda-feira, 13, a instauração da Comissão Parl...

13/05/2024 às 22h56
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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>A partir do anúncio o grupo deve se reunir para escolha do presidente e vice-presidente, seguida da indicação do relator / Fabrício Cunha
>A partir do anúncio o grupo deve se reunir para escolha do presidente e vice-presidente, seguida da indicação do relator / Fabrício Cunha

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB), anunciou durante a sessão desta segunda-feira, 13, a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que dará início às investigações dos contratos firmados pela Prefeitura.

Durante o ato, o parlamentar pediu que o primeiro secretário em exercício, vereador Pavão Filho (PSB), fizesse a leitura da Resolução Administrativa nº 105/24 que institui o colegiado composto pelos vereadores Álvaro Pires (PSB), Andrey Monteiro (PV), Marcial Lima (PSB), Pavão Filho (PSB) e Marlon Botão (PSB).

Paulo Victor frisou que a CPI teve origem no Requerimento nº 1441/23, do vereador, ora licenciado, Beto Castro (Avante). O principal objetivo é investigar os contratos firmados pelo executivo, em especial a prática de contratos emergenciais desde o início da gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD), em 2021.

“Nos termos do artigo 58, inciso X, da Lei Orgânica do Município compete ao presidente da Câmara, além de outras atribuições, designar comissão especial. Nesse sentido, a partir de agora determino a criação de CPI na presente data, por meio da Resolução Administrativa nº 105/24”, disse.

A partir do anúncio o grupo deve se reunir para escolha do presidente e vice-presidente, seguida da indicação pelo primeiro, do relator. Posteriormente, a comissão deve elaborar o plano de trabalho contendo dias, horários e ordem do trabalho. Entre os poderes da CPI está a convocação de secretários e testemunhas, bem como a realização de diligências.

O prazo para elaboração de parecer é de 90 dias prorrogáveis, após votação interna que decidirá pela procedência ou não da denúncia. A decisão deve ser encaminhada pelo presidente da Casa para devida providências à autoridade competente.

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