


A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc), orienta sobre os crimes mais comuns cometidos no ambiente virtual, além de formas de prevenção e como denunciá-los caso seja vítima.
Em 30 de novembro de 2012, foi sancionada a Lei n° 12.737, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, para regular as ações nas redes sociais e punir crimes cibernéticos.
De acordo com o delegado Paulo Benelli, titular da Dercc, são classificados como crimes cibernéticos: golpes, vazamentos de dados e informações íntimas, estelionato, fraudes, ameaças e outros previstos no Código Penal.
Conforme Benelli, atualmente, os crimes envolvendo falsa identidade, invasão de dispositivo eletrônico e estelionato no ambiente virtual são os mais registrados e investigados na unidade policial especializada.
“Os casos mais comuns de falsa identidade, geralmente, ocorrem quando o infrator insere a foto da vítima em aplicativos de mensagens ou redes sociais, fazendo-se passar por ela para aplicar golpes”, informa o delegado.


Ainda segundo a autoridade policial, casos de invasão de dispositivos eletrônicos também são recorrentes; e ocorrem quando os infratores acessam as contas e redes sociais da vítima, alteram a senha e assumem o controle da conta.
“O estelionato eletrônico ocorre quando os autores, por meio de redes sociais ou e-mails, induzem a vítima a realizar um pagamento ou transferência para uma conta”, explicou o delegado.
Prevenção
A Dercc orienta algumas medidas que ajudam na prevenção contra esses crimes. Uma delas é para os usuários utilizarem a autenticação de dois fatores nas redes sociais e aplicativos, e evitarem usar o próprio celular como meio de recuperação de senha perdida. Os aplicativos mais indicados são o Google Authenticator, Authy e o Microsoft Authenticator.
“Também oriento que as pessoas evitem utilizar a mesma senha em diferentes redes, para evitar golpes e fraudes, além de nunca clicarem em links estranhos e desconfiarem sempre de mensagens com promoções”, assinalou a autoridade policial.
É aconselhado nunca informar códigos recebidos via SMS ou WhatsApp a terceiros. Geralmente, os infratores utilizam golpes para que a vítima forneça dados e acabe cedendo o acesso às suas contas.
“As investigações em torno desses crimes ocorrem por meio da análise de informações em fontes abertas (redes sociais e páginas da web), rastreamento dos infratores ao analisar os endereços de IPs e outros dados identificadores virtuais. Contamos com softwares e policiais analistas especializados”, explicou.
De acordo com o delegado, os crimes previstos pela Lei n° 12.737/2012 (às invasões de dispositivos) têm pena de até cinco anos de reclusão, com possibilidade de aumento de pena de até dois ou três anos.
Denúncias e registro de BO
As vítimas de crimes cibernéticos podem buscar atendimento na Dercc, que está localizada nas dependências da Delegacia Geral (DG), na avenida Pedro Teixeira, 180, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste da capital.
Os Boletins de Ocorrência (BOs) de crimes cibernéticos também podem ser registrados na Delegacia Virtual (Devir), disponível no site: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.
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