

Um marco histórico: Na manhã desta segunda-feira (27), a Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Nº 48/2024, de autoria do Poder Executivo de Lucas do Rio Verde, que autoriza a Prefeitura a realizar a concessão de direito real de uso do imóvel urbano do Município ao Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest Senat). O espaço, localizado no Setor Industrial, será utilizado para a construção de um estacionamento exclusivo para caminhões.
"Hoje é um dia histórico! Fico muito feliz com essa aprovação! Essa parceria entre o Poder Executivo de Lucas do Rio Verde e o Sest Senat é um passo importante para proporcionar mais conforto e segurança aos nossos dedicados trabalhadores do setor de transporte. Esse estacionamento, que é uma demanda antiga, permitirá que eles deixem seus caminhões e veículos com a tranquilidade que merecem. Este projeto é muito especial e merece toda a nossa atenção, pois visa melhorar a qualidade de vida daqueles que ajudam a desenvolver o nosso município e a nossa região. Agradeço imensamente aos vereadores por terem aprovado esse nosso projeto", enfatizou o prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz.
A concessão de direito real de uso do imóvel ao Sest Senat tem como intuito a implantação de um pátio destinado aos caminhoneiros, o que representa um marco significativo na reorganização dos espaços urbanos de Lucas do Rio Verde. A iniciativa do Executivo Municipal visa, não apenas aprimorar a mobilidade urbana, mas também oferecer conforto e assistências essenciais aos caminhoneiros em um local estratégico da cidade.
Com a concessão e construção do pátio destinado aos caminhoneiros, a cidade busca garantir não apenas a qualidade de vida dos profissionais que utilizam essas vias diariamente, mas também promover uma maior segurança para todos os cidadãos que circulam na área industrial. Além disso, a iniciativa contribui para mitigar os congestionamentos e a desorganização do tráfego, fomentando uma dinâmica mais fluida e segura nas vias urbanas.
Dentre as obrigações a serem atendidas pelas concessionárias estão o início da construção do estacionamento no prazo de um ano e a conclusão das edificações no prazo de dois anos, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão.
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