

Em mais um encontro Legislativo, nessa quinta-feira (06), os vereadores da Câmara Municipal de Iúna aprovaram quatro projetos e uma emenda.
Projeto de Lei Ordinária nº 04/2024, que altera o dispositivo da Lei Municipal nº 2182/2008, na qual em seu Art. 162 cita “I- As unidades autônomas devem ter área mínima de 216m²; IV- A área murada do empreendimento não pode ser maior que 150.000m².” E no Art. 163 “O percentual de áreas destinadas a uso público nos condomínios urbanísticos, excluído o sistema viário, deve ser de, no mínimo 10%, observando o mínimo de 5% para espaços de uso público e 5% para equipamentos comunitários.” E no Art. 167 “Os procedimentos administrativos para análise e aprovação de condomínios urbanísticos seguirão, no que couber, os mesmos procedimentos administrativos adotados para análise e aprovação de loteamentos”.
Emenda Aditiva, do vereador Paulo Henrique Leocádio da Silva (Podemos), ao Projeto de Lei Ordinária nº 04/2024, que altera o dispositivo da Lei Municipal nº 2182/2008, teve parecer favorável da Procuradoria, dois votos contrários, dos vereadores Emerson da Silva Santos (União Brasil) e Jonathan Bonfante Moreira (Podemos) e abstenção do vereador Emmanuel Garcia de Amorim (PSDB). E emenda cita em seu Art. 163: “Parágrafo único – A área constante do caput deste artigo deverá estar localizada externamente a área total do condomínio em local que atenda aos interesses da coletividade”.
Projeto de Lei Ordinária nº 04/2024, que altera o dispositivo da Lei Municipal nº 2182/2008, já com a Emenda Aditiva acima aprovada. O vereador Emerson da Silva Santos (União Brasil) votou em forma de abstenção.
Projeto de Lei Ordinária nº 14/2024, na qual incorpora ao Parque Industrial Ronaldo Ambrósio Rodrigues a área situada às margens da Rodovia ES-185, km 32, Alto Perdição - distrito de Nossa Senhora das Graças, com 96.800m², matrícula nº 9.158.
Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2024, na qual a Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Iúna aprova as contas anual do prefeito no ano de 2021.





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