

O prefeito Edinho Araújo sancionou a Lei Complementar Nº 749, artigo 1º, que trata sobre o valor do Bônus Educador Presente, criado pela Lei Complementar Nº 333/2011, alterada pela Lei Complementar Nº 340/2011, em 2024, conforme publicação no Diário Oficial do município no último sábado, dia 8 de junho.
O aumento do benefício foi uma inciativa do Poder Executivo e, com a decisão, fica estabelecido o montante de 50% do código BC-01 da Tabela de Bases de Cálculo constante do Anexo I da Lei Complementar nº 740, de 21 de fevereiro de 2024. Com isso, segundo informa a Secretaria de Administração, o valor a ser pago em janeiro de 2025 será de R$ 2.280,28.
Os integrantes efetivos do magistério, professores e especialistas (supervisores de ensino, diretores de escola e coordenadores pedagógicos) têm direito ao bônus, desde que atinjam 100% de presença durante todo o ano letivo de 2024, entre 1/1 e 31/12.
Não são consideradas ausências relativas a férias, licença prêmio, licença gestantes, licença paternidade, folga eleitoral, gala, nojo, júri, doação de sangue, afastamentos decorrentes de doenças infectocontagiosas, licenças para tratamento de saúde com internação hospitalar e faltas abonadas.
De acordo com o prefeito Edinho Araújo, o pagamento do Bônus Educador Presente visa valorizar os profissionais com foco na qualidade da educação e, para secretária municipal de Educação de Rio Preto, Fabiana Zanquetta, é um reconhecimento à dedicação dos educadores durante o ano.
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