

Em reunião nesta terça-feira (11), a Comissão de Segurança da CLDF votou pela aprovação do PL 932/2024, que suspende o benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas. De acordo com a legislação em vigor, o benefício vale para aqueles que cumprem pena em regime semiaberto, podendo sair até cinco vezes ao ano.
O projeto determina que, em datas comemorativas como Natal, Ano Novo, Dia das Mães, Carnaval e Finados, a saída fica suspensa no período de 5 dias antes e 5 dias depois de cada data.
De acordo com o autor do projeto, deputado Hermeto (MDB), as saídas, que deveriam ser usadas para visitar famílias, estudar ou participar de atividades para ressocialização, na verdade são usadas para cometer crimes, uma vez que há maior circulação de pessoas nas ruas.
“Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que, permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a população. Além disso, a suspensão da saída temporária de presos também pode evitar que os presos cometam crimes durante o período de saída”, defende na justificativa da proposta.
O relator do projeto, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), apresentou parecer favorável à matéria, explicando que: “a curva de acometimento de crime, quando das saídas para estas datas festivas, é ascendente. [Os presos] já vão cometer determinado crime, eles vão pegar outros que têm dívidas com eles dessas brigas de gangues e tudo mais.”
Para a presidente da Comissão, deputada Doutora Jane (MDB), com o fim das saidinhas, a solução para manter a ressocialização seria ampliar atividades como trabalho obrigatório.
“A saidinha efetivamente não contribui. Só permite que eles saiam para se articular lá fora e praticar crimes. Muitos já saem, nem vão em casa, já vão praticar crimes”, apresentou a parlamentar.
Vinícius Vicente (estagiário) - Agência CLDF
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