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Ribeiro Neto quer livre acesso de entidades de proteção animal a centros de zoonoses

Está em tramitação na Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei nº 096/24, de autoria do vereador Ribeiro Neto (PSB), que dispõe sobre o acesso...

14/06/2024 às 17h23
Por: Redação Fonte: Câmara Municipal de São Luis - MA
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>Ribeiro explica que objetivo é “prevenir eventuais abusos na realização de eutanásia, ao passo em que garante às entidades de proteção animal esse poder fiscalizatório” / Leonardo Mendonça
>Ribeiro explica que objetivo é “prevenir eventuais abusos na realização de eutanásia, ao passo em que garante às entidades de proteção animal esse poder fiscalizatório” / Leonardo Mendonça

Está em tramitação na Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei nº 096/24, de autoria do vereador Ribeiro Neto (PSB), que dispõe sobre o acesso de entidades de proteção animal a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e demais estabelecimentos oficiais similares responsáveis por promover os cuidados com os animais. 

O parlamentar explicou que a medida visa garantir que as entidades de proteção animal possam acompanhar, sem restrições, as atividades relacionadas à eutanásia de cães e gatos domésticos em estabelecimentos que tenham a responsabilidade legal de realizar este tipo de procedimento. 

“O objetivo ao elaborar esta proposição foi de prevenir eventuais abusos na realização de eutanásia, ao passo em que garante às entidades de proteção animal esse poder fiscalizatório”, disse. 

Para garantir que não ocorra a prática indevida da eutanásia em animais, a proposição apresentada por Ribeiro Neto prevê que as entidades de proteção animal podem inclusive ter acesso à documentação que comprove a legalidade da eutanásia, além de poderem ter acesso ao registro de imagens e coletas de amostras de sangue dos animais encaminhados a eutanásia. 

Conforme a legislação vigente, a prática de eutanásia em animais por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares só é permitida em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Justiça e de Meio Ambiente.

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