

O Hospital do Servidor General Edson Ramalho (HSGER), gerenciado pela Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde) e integrante da rede estadual de saúde, facilitou o acesso para os pacientes e profissionais de saúde às imagens e aos laudos dos exames de raio-x e de ultrassom com a disponibilização on-line. A partir do uso de tecnologia, a unidade hospitalar deixa de imprimir uma média de 2.500 películas.
O coordenador técnico de Radiologia do HSGER, Douglas Santana, explicou que o setor de Tecnologia da Informação do hospital implantou o sistema de visualização dos exames e laudos via internet, possibilitando o que já era feito com as tomografias realizadas no Centro de Diagnóstico por Imagem (CDI). “Após a realização do exame, o paciente recebe a senha de acesso ao laudo e às imagens. O programa gera um número de protocolo e um QR code, facilitando a acessibilidade”, comentou.
A dona de casa Rebecca Moreira, mãe da pequena Deluna, de seis meses, trouxe a filha para consulta pediátrica no HSGER e a acompanhou na realização do exame de raio-x no crânio. “Da última vez, que vim com minha filha para o exame, recebi a imagem impressa. Agora, terei acesso on-line. Quando voltar para a médica avaliar o laudo, ela já vai ter acesso ao material”, comentou positivamente.
Para a paciente Erica Amaro, a mudança no acesso à visualização também é uma vantagem. Ela chegou ao setor de Urgência e Emergência do HSGER com fortes dores abdominais e foi prontamente atendida. “O médico solicitou o exame de ultrassom para saber o que está acontecendo comigo”, contou.
Outra vantagem a partir da tecnologia é a melhor análise das imagens, em razão da melhor visibilidade, com possibilidade de um laudo mais assertivo. “O programa de acesso permite a ampliação e edição das imagens, possibilitando ao médico graduar os tons de cinza, e regular o brilho e a densidade, aumentando ou diminuindo”, destacou Douglas Santana.
O sistema on-line proporcionou economia ao hospital, que deixou de imprimir uma média de 2.500 películas por mês com imagens de raio-x e de ultrassom. Conforme o coordenador técnico de Radiologia, por lei, o hospital deve armazenar as imagens no prontuário do paciente por, no mínimo, cinco anos. Desta forma, não há necessidade de uso de salas para armazenamento físico.


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