

Aprovado em 2ª votação o projeto de lei do deputado Pedrossian Neto (PSD) que prevê que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, localizados em Mato Grosso do Sul, informem ao Ministério Público Estadual o registro de nascimento de bebês, nos casos de pai ou mãe terem menos de 14 anos.
O objetivo é que, ao ter conhecimento, o MPE possa adotar as medidas legais cabíveis. Segundo o parlamentar, a proposta quer criar mecanismo de apuração e combate aos crimes de estupro de vulnerável e abuso cometidos contra crianças e adolescentes. “Fazendo do registro um meio de denúncia rápida e obrigatória, que permitirá uma apuração mais eficaz de cada caso”.
Ainda de acordo com o projeto de lei, a comunicação deve ser feita sem expor a criança ou o adolescente, assegurando o sigilo dos dados. O cartório terá de enviar uma cópia da certidão de nascimento por meio eletrônico.
O projeto de lei apresentado se baseia no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê prioridade no tratamento e na formulação das políticas públicas para proteção da infância e adolescência.
A proposição aponta que a comunicação deverá ser feita até o 10º dia do mês seguinte ao registro de nascimento, com o envio de cópia do assento de nascimento e declaração de nascido vivo, se houver.
Previsto em emenda apresentada, a informação pode ser encaminhada por meio eletrônico, “podendo a entidade associativa representante dos registradores civis de pessoas naturais do Estado formalizar instrumento adequado com o órgão citado para remessa dos arquivos por meio centralizado”.
Por conta desse acrescimento, o projeto de lei ainda passará por votação de redação final, antes de ser encaminhada para análise do Governo do Estado.
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