

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em julgamento finalizado na sexta-feira (28/06), que o Governo de Goiás pode fazer a transferência de presos entre presídios do estado de forma administrativa, sem a necessidade de ordem judicial.
No julgamento o relator, ministro Nunes Marques, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e considerou que não há inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.962/18, que, dentre os dispositivos, dispõe sobre o recambiamento de detentos.
A lei goiana foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e teve a ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. A Ordem recorreu ao STF, que confirmou posicionamento do Judiciário goiano sobre a questão.
“O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte no sentido de que, conforme o art. 24, I, da Constituição Federal, é concorrente a competência para legislar sobre direito penitenciário, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados”, ressaltou o relator em seu voto, seguido por todos os membros do STF.

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a decisão do STF reforça a prerrogativa do Estado federado para adotar medidas que geram reflexos diretos na segurança pública.
“Se a segurança pública é competência dos estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do estado em tal seara. Em um momento de grande fragilidade nacional no combate à criminalidade violenta e às facções criminosas, os estados devem dispor de instrumentos e estratégias para garantir segurança à sua população”, disse.
Rafael Arruda reforça que o precedente do STF a favor de Goiás servirá de paradigma para os demais Estados. “Com tal atuação no TJ-GO e STF, garantimos que a administração prisional dê a palavra final em matéria de organização do sistema prisional em sua totalidade”.
Na última semana a 2ª Seção Cível do TJ-GO julgou procedente ação proposta pela PGE-GO a favor do Estado de Goiás e contra o Ministério Público estadual (MP-GO) , que questionava a determinação de que todas as transferências de preso para a Comarca de Piracanjuba fossem precedidas de autorização judicial.
O ente estatal sustentou que essa determinação afrontaria disposição contida na Lei Estadual nº 19.962/18, que prevê que as transferências podem ser feitas pelo órgão de administração penitenciária, sem a necessidade de prévio controle judicial.
Na ação, a PGE-GO destacou que a dispensa de autorização prévia é uma importante medida para garantir a agilidade das transferências e a plena gestão de vagas no sistema carcerário.
PGE abre inscrições em concurso público para procurador
STF reafirma constitucionalidade do Fundeinfra
STF acolhe pedido do Estado e possibilita cumprimento do teto de gastos
STF extingue três ações que questionavam o Fundeinfra
Procuradoria-Geral do Estado – Governo de Goiás
Geral Mega-Sena acumula para R$ 85 milhões; confira os números sorteados
São Paulo Governo de SP suspende aulas e eventos ao ar livre em cinco regiões do estado
Geral Programa CNH do Brasil aumenta pedidos de habilitação em mais de 200%
São Paulo Nota de pesar – Monteiro Filho, fundador da Rede Vida
São Paulo Previsão do tempo para sexta-feira (11), em SP: tempo instável
São Paulo Espaço Prevenir de Santo André oferece atendimento gratuito para pessoas afetadas pelo uso de substâncias psicoativas
Cidades Enter_Cult/BA 2026: Inscrições abertas para agentes culturais dos 27 Territórios de Identidade
Cidades Estudantes escolhem Jovem Prefeito em eleição simulada com urnas eletrônicas em Vitória da Conquista
São Paulo Governo de SP reforça medidas de prevenção após Defesa Civil alertar para previsão de tornado Mín. 16° Máx. 27°





