

A Prefeitura alerta a população sobre os riscos e ilegalidades associados aos chacreamentos e loteamentos irregulares em áreas rurais do município. Essa medida atende à Recomendação Administrativa nº 01/2022 (Procedimento Administrativo MPPR-0130.21.000487-0) expedida pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA),
Considera-se irregular o parcelamento de imóveis localizados na zona rural que resultem em lotes ou unidades autônomas de dimensão inferior ao módulo rural (20.000 m², de acordo com a Instrução Especial nº 05/2022 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA).
Nesses casos, a prefeitura fica impedida de conceder alvará de construção, realizar a inscrição de cadastro imobiliário e expedir alvará de localização e funcionamento. No mesmo sentido, as imobiliárias são impedidas de expor à venda e comercializar fração, parcela ou imóvel rural que possua dimensão inferior a 20.000 m². Além disso, tais imóveis não poderão ser averbados junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
É essencial ressaltar que a venda de terrenos nessas condições constitui crime, passível de penalidades previstas em lei, já que conforme estabelecido pela legislação municipal e nacional, a ocupação desordenada de áreas rurais, sem autorização adequada e sem observância das normas urbanísticas e ambientais, configura uma prática ilegal e prejudicial tanto para o meio ambiente quanto para a segurança e bem-estar dos cidadãos.
A Lei de Parcelamento do Solo Urbano Lei Federal nº 6.766/79, a Lei Complementar Municipal nº 86/2019 e demais legislações correlatas, disciplinam os procedimentos e fixam os requisitos necessários para a realização de loteamentos e chacreamentos, visando garantir o ordenamento do espaço urbano e rural, além de proteger o meio ambiente e os interesses coletivos da comunidade.
Todos os interessados em realizar empreendimentos imobiliários e adquirirem lotes, casas ou chácaras devem buscar informações junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Setor de Tributação e o Cartório de Registro de Imóveis.
O interessado em adquirir um imóvel deve acautela-se e tomar algumas providências, buscando junto aos órgãos acima indicados a identificação do proprietário do imóvel, a obtenção da matrícula individualizada do imóvel, e a obtenção do extrato de débitos para verificar a existência de dívidas que impeçam a transferência da matrícula do imóvel rural.
Além disso, é necessário verificar se a metragem do imóvel que está sendo adquirida corresponde ao módulo rural mínimo (20.000 m²) e se aquele loteamento ou fracionamento de terra está autorizado pelo Poder Público.
Chamamos a atenção para o fato de que a venda de lotes em áreas rurais sem o devido licenciamento e aprovação dos órgãos competentes não apenas constitui uma violação legal, mas também expõe os adquirentes a uma série de riscos:
- Ausência de Infraestrutura Adequada: Os loteamentos e chacreamentos irregulares frequentemente carecem de infraestrutura básica, como redes de água, esgoto, energia elétrica e pavimentação de vias, o que compromete a qualidade de vida dos moradores e dificulta o acesso aos serviços públicos essenciais.
- Impactos Ambientais: A ocupação desordenada de áreas rurais pode resultar em danos ambientais significativos, tais como desmatamento, erosão do solo, poluição hídrica e comprometimento de ecossistemas naturais, afetando a biodiversidade e colocando em risco os recursos naturais.
- Riscos à Segurança e Saúde: A falta de planejamento urbano e de medidas de prevenção e controle pode expor os ocupantes dessas áreas a riscos como deslizamentos de terra, enchentes, incêndios florestais e outros eventos adversos, colocando em perigo suas vidas e propriedades.
IMPORTANTE – Responsáveis pela divisão e comercialização irregulares dos lotes poderão ser notificados, multados e intimados a procederem a regularização imediata.
Por isso, a Prefeitura reitera a importância de cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre o parcelamento do solo, tanto urbano quanto rural.
A regularização de loteamentos e chacreamentos é fundamental para garantir o desenvolvimento sustentável do município, preservar o patrimônio ambiental e oferecer condições adequadas de moradia e convivência para toda a população.
A Prefeitura conta com a colaboração e conscientização de todos os cidadãos para coibir práticas ilegais e promover um crescimento urbano e rural ordenado e responsável.
SERVIÇO - Tanto loteadores quanto adquirentes que se encontrem em situação irregular devem contatar a Secretaria de Infraestrutura para obterem instruções para proceder à devida regularização do bem imóvel.
Endereço: Rua Placídio Leite, 148 – Centro Cívico, para atendimento presencial.
Telefone: 0800 400 1005
Geral Mega-Sena acumula para R$ 85 milhões; confira os números sorteados
São Paulo Governo de SP suspende aulas e eventos ao ar livre em cinco regiões do estado
Geral Programa CNH do Brasil aumenta pedidos de habilitação em mais de 200%
São Paulo Nota de pesar – Monteiro Filho, fundador da Rede Vida
São Paulo Previsão do tempo para sexta-feira (11), em SP: tempo instável
São Paulo Espaço Prevenir de Santo André oferece atendimento gratuito para pessoas afetadas pelo uso de substâncias psicoativas
Cidades Enter_Cult/BA 2026: Inscrições abertas para agentes culturais dos 27 Territórios de Identidade
Cidades Estudantes escolhem Jovem Prefeito em eleição simulada com urnas eletrônicas em Vitória da Conquista
São Paulo Governo de SP reforça medidas de prevenção após Defesa Civil alertar para previsão de tornado Mín. 16° Máx. 27°





