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Governo prorroga prazo para Força Nacional atuar no Rio de Janeiro

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) prorrogou por mais 90 dias a atuação da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de ...

13/09/2024 às 11h56
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) prorrogou por mais 90 dias a atuação da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da União .

Conforme o texto da Portaria nº 766 , assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, os agentes da tropa federativa seguirão apoiando os órgãos de segurança pública federal e estadual na preservação da ordem pública e da integridade das pessoas e do patrimônio.

Caberá ao governo fluminense fornecer a infraestrutura necessária para o funcionamento da Força Nacional durante o período de atuação. O contingente de agentes a ser enviado será definido pela diretoria da Força Nacional.

Em nota, o ministério esclareceu que o pedido de renovação da presença da Força Nacional foi apresentado pelo governo estadual no último dia 2, data de encerramento do prazo.

“Vale ressaltar que o emprego da Força Nacional em qualquer parte do território está estritamente condicionado à solicitação expressa dos governadores dos estados, do Distrito Federal ou de ministros de Estado”, acrescentou a pasta, destacando que o efetivo já mobilizado permanecia no Rio de Janeiro, mesmo a autorização anterior tendo chegado ao fim há quase duas semanas.

A Força Nacional de Segurança Pública vem atuando em ações de enfrentamento ao crime organizado no estado do Rio de Janeiro desde o início de outubro de 2023.

Formada por policiais militares e civis, incluindo bombeiros e peritos, cedidos temporariamente por estados e pelo Distrito Federal, além de agentes federais, a tropa federativa é subordinada à Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A tropa pode ser empregada em qualquer parte do território nacional, a pedido dos governadores ou de ministérios que precisem de apoio para executar suas ações.

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