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Estado abre edital para destinar excedentes de arrecadação em ações humanitárias

Iniciativa visa ampliar a distribuição de produtos arrecadados para organizações que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social. Edital...

18/09/2024 às 13h56
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: Roberto Dziura Jr/AEN
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família (Sedef) e a Rede Estadual de Ajuda Humanitária, publicou o Edital de Chamamento Público número 003/2024 para credenciar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) a receberem arrecadações provenientes das ações realizadas pela Rede.

O edital destina-se a OSCs, incluindo entidades privadas sem fins lucrativos, cooperativas e organizações religiosas que atuam em projetos de interesse público. A iniciativa visa ampliar a distribuição de produtos arrecadados, como peças de vestuário, para organizações que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e maior demanda de assistidos.

“Por meio da Rede Humanitária, as doações ganharam mais agilidade e isso demonstra o quanto o povo paranaense é solidário. Essas doações precisam chegar a quem mais precisa, oferecendo assim, melhoria na vida das pessoas”, afirmou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni. "A iniciativa reflete o compromisso do Governo do Paraná com a transparência e a distribuição justa de recursos, fortalecendo o papel das organizações da sociedade civil no atendimento a populações vulneráveis".

As entidades interessadas em participar devem se credenciar apresentando a documentação necessária, conforme estipulado no edital, que ficará aberto até o final deste mês. As entregas dos bens arrecadados serão realizadas de acordo com a disponibilidade e ordem de inscrição das entidades. Além disso, a ação é totalmente gratuita, sem repasse de recursos públicos às OSCs.

O prazo de execução do edital é de 30 dias, e a Sedef se encarrega de processar e julgar os credenciamentos, garantindo que todas as organizações que cumprirem os requisitos sejam habilitadas para receber os produtos.

“Os paranaenses mostraram a sua solidariedade e pudemos destinar os itens às famílias atingidas pelos diversos problemas que atingiram tanto o nosso estado quanto os estados próximos, como foi o caso do Rio Grande do Sul. Estes itens podem agora auxiliar ainda mais pessoas”, afirma o coronel Fernando Schunig, coordenador estadual da Defesa Civil.

REDE HUMANITÁRIA Proposta pelo Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa, a Lei nº 21.981/2024 que criou a Rede Estadual de Ajuda Humanitária foi sancionada em 15 de maio de 2024. É a primeira primeira do País com abrangência nacional, o que permite auxílio mais célere do Estado em situações extremas. Ela promove ações de respostas rápidas e de caráter humanitário, tanto no Paraná como em qualquer outro estado da Federação.

A rede possui uma comissão permanente com membros da Superintendência Geral de Ação Solidária, Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, Secretaria de Desenvolvimento Social e Família e Secretaria da Justiça e Cidadania. Os recursos serão de responsabilidade do órgão que propor alguma medida emergencial, com ampla transparência para a sua utilização.

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