

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, lançou nesta terça-feira (1/10) o Portal do Microempreendedor Individual (MEI) . Desenvolvida pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), a plataforma reúne serviços e centraliza informações que facilitam a gestão dos negócios. O lançamento ocorre no mesmo dia em que as Inscrições Estaduais (IEs) dos MEIs , geradas pelo fisco gaúcho, passam a estar ativas.
O Portal do MEI permite que os microempreendedores consultem o histórico de documentos fiscais de compra e venda emitidos com o CNPJ da empresa, ação que ajuda na gestão do fluxo financeiro dos negócios. Por meio da plataforma, também é possível acessar o Domicílio Tributário Eletrônico, ambiente digital que concentra comunicações eletrônicas enviadas pela Receita gaúcha aos contribuintes.
Na plataforma, também está disponível o acesso ao emissor de Nota Fiscal Avulsa, que passou a contar com a identificação do login gov.br para emissão dos documentos Fiscais. A nova forma de acesso, que já era utilizada no aplicativo Nota Fiscal Fácil, traz ainda mais segurança aos microempreendedores.
"O portal reúne, em um único lugar, as ferramentas importantes para a administração dos negócios, o que facilita o acesso dos MEIs a serviços e dados que tornam a gestão mais eficiente. O histórico de operações realizadas pelo CNPJ, disponível no portal, ainda traz mais transparência aos processos fiscais e contribui para a organização e o planejamento financeiro das empresas", destacou a chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Einsfeld.
Para garantir o recebimento de alertas sempre que novas comunicações forem enviadas pelo fisco, é importante que os empresários mantenham os dados de contato atualizados no portal.
Inscrição Estadual dos MEIs está ativa
A partir desta terça-feira, todos os MEIs em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passarão a ter Inscrição Estadual (IE) ativa. A medida, prevista no Decreto 57.789, inclui quase 400 mil MEIs no Estado com CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais, conforme dados da Sefaz. O número de inscrição foi gerado automaticamente pela Receita Estadual, e a consulta à identificação pode ser feita neste link .
Adotada pela maioria dos estados brasileiros, a mudança expande as oportunidades de negócios dos MEIs, especialmente em transações interestaduais e no relacionamento com fornecedores. Parte dos empreendedores encontrava obstáculos para vender produtos em marketplaces ou participar de feiras de negócios, já que plataformas digitais e organizadores de eventos exigem o registro estadual para efetivar as transações.
A medida não impõe novas obrigações tributárias aos microempreendedores, que continuarão pagando os mesmos valores de impostos e preenchendo a mesma documentação atual. Com a nova regra, os MEIs deverão incluir a IE nas notas fiscais de venda, cuja emissão prevê o preenchimento automático da informação nos emissores gratuitos oferecidos pela Receita Estadual. Nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor, o número da IE dos MEIs também deverá constar. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, regidas por lei federal, não foram alteradas.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom
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