

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta que o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2024 encerra-se no próximo dia 15 de outubro. É fundamental que os contribuintes estejam atentos a essa data para evitar contratempos e garantir a regularização de suas obrigações fiscais.
Nesta etapa, os contribuintes têm a opção de quitar o IPVA apenas à vista, já que o período de parcelamento deste débito foi encerrado. O pagamento em parcela única deve ser feito até o dia 15 de outubro, sem direito a desconto.
Para facilitar o processo de pagamento, a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare) é simples. Basta acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.to.gov.br/sefaz), clicar na seção do IPVA e preencher as informações solicitadas do veículo, como CPF ou CNPJ do proprietário, placa e Renavam. O pagamento pode ser realizado utilizando o código de barras ou via PIX, através do QR-Code disponível no Dare.
Atente-se ao calendário
Os contribuintes devem estar atentos às datas de quitação do IPVA 2024. A Portaria Sefaz nº 3/2024/GABSEC, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE/TO), informa que a alteração se aplica apenas ao prazo para pagamento à vista ou à primeira parcela no caso de parcelamento. As parcelas subsequentes vencerão sempre no dia 15 de cada mês ou no dia seguinte, caso o dia 15 caia em um final de semana ou feriado.
O pagamento em dia do IPVA é essencial para o desenvolvimento de serviços públicos e contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população tocantinense. O atraso na quitação do IPVA impede o licenciamento do veículo, resultando na impossibilidade de circulação regular e na possibilidade de remoção, além de gerar multas e juros para os contribuintes. Além disso, a falta de pagamento do imposto pode dificultar processos de compra e venda de veículos, ocasionar a inscrição em Dívida Ativa e complicar a aprovação de empréstimos.
Atenção aos golpes
O Detran/TO alerta os contribuintes para ficarem atentos a possíveis golpes relacionados ao pagamento do IPVA. As multas não devem ser pagas no Detran, mas sim diretamente no site da Secretaria da Fazenda. Verifique sempre a autenticidade dos sites e canais de comunicação para evitar fraudes.
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