

O prazo para pagamento em parcela única sem desconto do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2024 termina na próxima terça-feira, 15. Além dos alertas envolvendo a não quitação do documento, como o acréscimo de juros e multas, a Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) e o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) relembram aos proprietários de veículos alguns dos cuidados que devem ser tomados no momento de pagamento do documento.
O primeiro cuidado é na impressão do Documento de Arrecadação (Dare) do imposto ou boleto do IPVA, como é conhecido, que deve ser realizado somente pelo site oficial da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz/TO), pelo endereço:https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php.Sites que ofereçam descontos, parcelamento ou prorrogações do prazo são falsos, e existem para influenciar os proprietários dos veículos a transferirem dinheiro para criminosos que praticam golpes virtuais.
O segundo cuidado é com os boletos. A Sefaz-TO não envia boletos, mensagens ou códigos de pagamento por nenhum aplicativo de mensagem, como WhatsApp ou SMS. Mensagens oferecendo descontos ou vantagens são falsas;
O terceiro cuidado que o contribuinte deve ter é que presencialmente, os condutores podem solicitar o boleto de pagamento nos locais de atendimento do Detran/TO e Sefaz-TO;
O quarto cuidado que o contribuinte deve ter é que a Secretaria de Estado da Fazenda não realiza ligações ou envio de e-mails para pagamento do IPVA. Sempre desconfie de ligações. O Detran/TO e a Sefaz-TO não realizam cobranças através do telefone.
O quinto cuidado é que ao solicitar o boleto para pagamento no site da Sefaz/TO, o condutor tem a oportunidade de pagar o documento através do pix através do QR Code. Este é o único pix que o proprietário do veículo pode acessar para quitação do documento.
Na dúvida, procure sempre os sites oficiais do Detran e da Sefaz, através deles é possível imprimir os boletos referentes ao Licenciamento do Veículoe do IPVA.
Para imprimir o boleto do IPVA acesse o seguinte link:https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php.Já para imprimir o boleto do Licenciamento do Veículo acesse:https://www.to.gov.br/detran/veiculos
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