

Para otimizar a segurança pública no DF, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em reunião na manhã desta quarta-feira (16), três propostas. A primeira delas é o projeto de lei 459/2023, que propõe alterar a Lei 6.390/ 2019, sobre o Programa Cidade Segura. O objetivo da alteração é estender o videomonitoramento de segurança às praças públicas do DF.
O autor da medida, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), argumenta que as praças públicas têm sido palco de numerosas ocorrências, envolvendo, inclusive, uso, porte e tráfico de drogas, armas de fogo ou facas.
Segundo o parlamentar, o uso de câmeras de circuito fechado de televisão (CFTV) permite maior alcance da visão dos agentes de segurança que, remotamente, conseguem monitorar imagens captadas em locais diversos da cidade, otimizando recursos humanos e materiais. Além do mais, o uso de sistemas de videomonitoramento inibe comportamentos transgressores, ampliando, assim, a sensação de segurança da comunidade, completa.
Em parecer favorável à matéria, o deputado Martins Machado (Republicanos) acrescenta que “as praças públicas somente poderão desempenhar seu papel social como espaço de entretenimento e integração se forem locais preservados e seguros aos seus usuários e transeuntes”.
Proteção aos idosos
Também aprovado pela CAS, o projeto de lei 1018/2024, da deputada Jaqueline Silva (MDB), institui o Disque Pessoa Idosa, canal específico de denúncias de maus-tratos e violação dos direitos dos idosos, que assegura o sigilo do denunciante e o encaminhamento da denúncia à Polícia Militar do DF e às delegacias especiais de proteção da pessoa idosa.
Para o relator, deputado Martins Machado (Republicanos), este serviço é parte de uma rede de proteção e assistência que tem como objetivo garantir os direitos dos idosos, especialmente em situações de violência e abuso.
Os dois projetos, já aprovados pela Comissão de Segurança (CS), seguem para análise das comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
Conselho de Segurança
O colegiado ainda aprovou o projeto de lei 608/2023, do Poder Executivo, que altera a Lei 6.242/2018, a fim de atualizar a nomenclatura dos membros do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal (FUSPDF).
A Secretaria de Segurança Pública do DF alega que houve modificações legislativas no DF desde a sanção da lei, que criou o fundo no ano passado. O objetivo do FUSPDF é garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações na área de segurança pública e prevenção à violência, alinhados com o Plano de Segurança Pública do DF. O fundo é gerido pelo Conselho de Administração, órgão gestor, deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador dos recursos.
O projeto atualiza os nomes dos cargos do conselho, como, por exemplo, de Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, para a atual denominação de Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal. Modifica também o nome da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que na época da sanção se chamava Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
Aprovado nas comissões temáticas, o projeto aguarda apenas a apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), antes de ir para o plenário.
Participaram da reunião da CAS, transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube , com tradução simultânea em Libras, os deputados Dayse Amarilio (PSB), Max Maciel (PSOL) e Martins Machado (Republicanos).
Franci Moraes - Agência CLDF
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