

O deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei 225/2024, que obriga as concessionárias prestadoras de serviços de água e de energia elétrica no Estado de Mato Grosso do Sul a comunicar ao consumidor a ocorrência de leitura de consumo discrepante. O texto foi lido durante sessão plenária da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 16.
Entende-se, para efeito da lei, consumo discrepante como aquele registrado com acréscimo superior a 35% (trinta e cinco por cento) em relação à medição do mês anterior. O objetivo do parlamentar, com a proposta, é assegurar o direito à informação do consumidor sul-mato-grossense sobre a diferença em suas faturas, visando à economia, além da melhoria e racionalização dos serviços.
Conforme a proposta, a comunicação deverá ser realizada preferencialmente por aviso na conta, ou por meio de SMS, e-mail ou outro meio, contendo a mensagem: “Consumo acima da média, evite desperdício”. O descumprimento das disposições sujeitará o infrator às penalidades e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor
Agora, o projeto segue para análise da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Alems.
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