

Começaram a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), nesta quarta-feira (16), propostas de autoria do deputado Junior Mochi (MDB) que tratam sobre direitos do consumidor. A primeira delas é o Projeto de Lei 224/2024 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações ao consumidor sobre a política de cancelamento e reembolso nas agências de viagens e turismo no Estado de Mato Grosso do Sul. A outra proposição prevê obrigação às revendedoras de veículos.
Conforme o parlamentar, são objetivos do Projeto de Lei 224/2024 estabelecer regras claras para que as agências de viagens e turismo forneçam informações corretas e inequívocas sobre a política de cancelamento e reembolso de pacotes turísticos, além de garantir transparência nas relações comerciais entre agências de turismo e consumidores, de modo a proteger os direitos dos usuários dos serviços turísticos.
O texto menciona que as agências de viagens e turismo que oferecem pacotes turísticos ficam obrigadas a informar ao consumidor, de maneira clara e precisa, no momento da contratação, acerca do procedimento para cancelamento, os prazos aplicáveis para solicitar o cancelamento e as multas ou valores a serem pagos em decorrência do cancelamento ou alteração dos pacotes adquiridos.
“A proposta visa garantir que, no momento da contratação, os consumidores sejam plenamente informados sobre os prazos, valores e condições aplicáveis para o cancelamento e reembolso dos pacotes turísticos. Isso aumentará a transparência e evitará abusos, como a aplicação de multas desproporcionais ou a falta de informações claras. A medida busca proteger o consumidor e garantir que as transações sejam realizadas de forma justa, prevenindo prejuízos desnecessários”, elencou Junior Mochi.
Informações sobre veículos
O deputado Junior Mochi também protocolou o Projeto de Lei 226/2024 , que obriga as revendedoras de veículos usados e ou seminovos a informar ao consumidor se o veículo colocado à venda é oriundo de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradoras.
A proposta estabelece advertência e outras sanções legais, em conformidade com os artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). A multa deverá ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso os pareceres sejam favoráveis, continuam tramitando na Casa de Leis com votações dos deputados nas comissões de mérito e em sessões plenárias.
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